A fim de garantir as condições necessárias para a eleição dos integrantes do Conselho Tutelar, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu recomendações para 13 municípios das Comarcas de Umarizal, Almino Afonso e São José de Campestre. O próximo processo unificado ocorrerá em 6 de outubro desse ano.
Com a recomendação, os chefes do Poder Executivo de Umarizal, Olho D’água do Borges, Almino Afonso, Lucrécia, Rafael Godeiro, Frutuoso Gomes, São José de Campestre, Monte das Gameleiras e Serra de São Bento deverão seguir diversas orientações para que assegurar todas as etapas do processo de escolha dos conselheiros tutelares de cada localidade.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, essencial ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, concebido na perspectiva de desjudicializar e agilizar o atendimento do público infantojuvenil e encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e nessa perspectiva deve ser formado por membros escolhidos em processo de escolha conforme legislação pertinente.
Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de cinco membros, escolhidos pela população local para o mandato de quatro anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.
A recomendação formulada pela Promotoria de Justiça da comarca de Nova Cruz prevê que
os Municípios disponibilizem os recursos financeiros e estruturais necessários para que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) realize todas as etapas do processo de escolha dos integrantes do conselho tutelar.
Isso inclui o suporte a todas as despesas necessárias, via dotação própria no orçamento da secretaria ou departamento ao qual o órgão esteja vinculado administrativamente. Se não houver prévia dotação, o chefe do Executivo deve adotar, com imediatidade, as providências para o remanejamento dos recursos necessários de outras áreas não prioritárias ou abertura de créditos adicionais.
Com a recomendação, os chefes do Poder Executivo de Umarizal, Olho D’água do Borges, Almino Afonso, Lucrécia, Rafael Godeiro, Frutuoso Gomes, São José de Campestre, Monte das Gameleiras e Serra de São Bento deverão seguir diversas orientações para que assegurar todas as etapas do processo de escolha dos conselheiros tutelares de cada localidade.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, essencial ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, concebido na perspectiva de desjudicializar e agilizar o atendimento do público infantojuvenil e encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e nessa perspectiva deve ser formado por membros escolhidos em processo de escolha conforme legislação pertinente.
Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de cinco membros, escolhidos pela população local para o mandato de quatro anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.
A recomendação formulada pela Promotoria de Justiça da comarca de Nova Cruz prevê que
os Municípios disponibilizem os recursos financeiros e estruturais necessários para que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) realize todas as etapas do processo de escolha dos integrantes do conselho tutelar.
Isso inclui o suporte a todas as despesas necessárias, via dotação própria no orçamento da secretaria ou departamento ao qual o órgão esteja vinculado administrativamente. Se não houver prévia dotação, o chefe do Executivo deve adotar, com imediatidade, as providências para o remanejamento dos recursos necessários de outras áreas não prioritárias ou abertura de créditos adicionais.
Já para os presidentes de cada Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o MPRN orientou que elaborem, aprovem e expeçam resolução própria e publiquem edital até 5 de abril que contemple todas as etapas da eleição e requisitos exigidos para a candidatura a membro do CT; que formem uma comissão especial eleitoral (de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil organizada); que providenciem a mais ampla publicidade do processo de escolha para membros do Conselho Tutelar; e que remeta cópia dos pedidos de registro de candidatura, para a Promotoria de Justiça de Nova Cruz, entre diversas outras providências a serem observadas tanto no dia da eleição, quanto após a votação.