O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao prefeito e ao secretário de Assistência Social do Município de Riacho de Santana/RN, que em 45 dias corridos realizem adequações no prédio destinado ao funcionamento do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente. Um dos objetivos é garantir a instalação de divisórias no espaço destinado a atendimento pelos conselheiros, garantindo ao menos duas salas que garantam a preservação da imagem e intimidade dos atendidos.
Conforme apurou a Promotoria de Justiça da comarca de Pau dos Ferros (Confira AQUI), o Conselho Tutelar de Riacho de Santana está funcionando sem a adequada e indispensável estrutura. Três computadores estão sem funcionar, não há impressora, linha fixa ou fax. Com a recomendação, o MPRN requer que o órgão se adeque às normas da legislação federal relativa à política de atendimento dos direitos da infância e juventude.
A Prefeitura tem 30 dias para providenciar a instalação de impressora e a manutenção dos três computadores quebrados. Imediatamente, deve ser disponibilizado um auxiliar de serviços gerais para realizar regularmente a limpeza do prédio. A recomendação também prevê a aquisição de material de limpeza e de expediente para o exercício das atividades do órgão.
A administração municipal tem 10 dias para informar ao MPRN sobre as providências adotadas.
Conforme apurou a Promotoria de Justiça da comarca de Pau dos Ferros (Confira AQUI), o Conselho Tutelar de Riacho de Santana está funcionando sem a adequada e indispensável estrutura. Três computadores estão sem funcionar, não há impressora, linha fixa ou fax. Com a recomendação, o MPRN requer que o órgão se adeque às normas da legislação federal relativa à política de atendimento dos direitos da infância e juventude.
A Prefeitura tem 30 dias para providenciar a instalação de impressora e a manutenção dos três computadores quebrados. Imediatamente, deve ser disponibilizado um auxiliar de serviços gerais para realizar regularmente a limpeza do prédio. A recomendação também prevê a aquisição de material de limpeza e de expediente para o exercício das atividades do órgão.
A administração municipal tem 10 dias para informar ao MPRN sobre as providências adotadas.