TCE emite parecer prévio pela desaprovação das Contas Anuais do Governo do Estado relativas a 2017.



O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) emitiu nesta quarta-feira (26/6), durante sessão extraordinária do Pleno, parecer prévio pela desaprovação das Contas Anuais do governador Robinson Faria relativas ao exercício de 2017. O processo foi relatado pelo conselheiro Tarcísio Costa, cujo voto foi acompanhado à unanimidade pelos demais membros da Corte.

No caso das Contas Anuais de Governo, o parecer prévio do TCE tem caráter opinativo e segue como peça técnica para deliberação da Assembleia Legislativa, a quem compete reprovar ou aprovas as contas do governador. Os conselheiros também decidiram encaminhá-lo para o Ministério Público Estadual, para eventuais providências no âmbito do Poder Judiciário.

Com base no relatório da Comissão Especial para Análise de Contas e também em parecer do Ministério Público de Contas, o conselheiro-relator apontou em seu voto que o governo voltou a cometer impropriedades, inconsistências e irregularidades que já haviam sido detectadas nas contas do exercício de 2016, cujo parecer também foi pela desaprovação.

O relator destacou que o TCE proporcionou ao ex-governador o exercício do contraditório e da ampla defesa, concedendo-lhe, inclusive, prorrogação do prazo original. Ele considerou, no entanto, que as razões apresentadas no conjunto da sua defesa (preliminar e complementar), não foram capazes de elidir, sob qualquer aspecto, o conteúdo do aludido Relatório Anual.

O parecer prévio emitido pela Corte de Contas é elaborado com base numa apreciação geral e fundamentada sobre o exercício financeiro e a execução orçamentária, concluindo pela aprovação ou rejeição das contas, no todo ou em parte, com indicação neste último caso das parcelas ou rubricas impugnadas, a teor do que dispõe o artigo 59, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012. Veja os principais apontamentos em relação ao exercício de 2017:

FRUSTRAÇÃO DE RECEITA

O parecer aponta que a frustração de receita, no valor de R$ 1.746.738.122,54, ocasionou um quociente de execução orçamentária abaixo de 1, ou seja, a receita arrecadada foi menor do que a despesa executada. Houve uma arrecadação de R$ 10.576.381.877,46 em face de uma despesa empenhada de R$ 11.330.957.553,33, gerando assim um déficit de R$ 754.575.675,87.

CRÉDITO SUPLEMENTAR

Segundo o relatório, o Poder Executivo estadual abriu crédito adicional suplementar por superávit financeiro sem a existência de recursos disponíveis, no montante de R$ 659.139.388,99, o que afronta o disposto no artigo 167, V, da Constituição Federal e no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

RESTOS A PAGAR


No exercício de 2016, houve o cancelamento de R$ 3.568.777,37 de 'Restos a Pagar Processados'. "Significa dizer que despesas empenhadas e liquidadas, que foram inscritas em Restos a Pagar em razão de não terem sido pagas no exercício do empenho, concernentes a mercadorias recebidas e/ou serviços prestados, tiveram seus Restos a Pagar cancelados no exercício de 2017", conclui o relator, acrescentando que tal prática enseja enriquecimento ilícito por parte do governo estadual.