O Igarn Itinerante estará em Apodi no período de 18 a 20 de Novembro, no Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais. Os serviços serão oferecidos sempre das 7h às 12h e das 14h às 16h. Na ocasião, os usuários de água da cidade e região poderão se cadastrar junto ao Instituto de Gestão das Águas do RN, por meio das Licenças e Dispensas de Obra Hidráulica, Outorgas e Dispensas de Outorgas.
No ato do cadastramento o usuário deve ter em mãos cópias dos seus documentos pessoais (RG e CPF), conta de luz, Cadastro Ambiental Rural (se tiver), documentos da terra (escritura, cadastro no Incra, ITR) e documentação do poço, caso exista.
Os usuários de água precisam da licença de obra hidráulica para a implantação, ampliação, ou alteração de projeto hidráulico de qualquer empreendimento que demande a utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos, consistentes em açudes, transposição de água bruta, barragens de regularização ou poços.
Já as outorgas são referentes ao uso da água em si, ou seja, é obrigatório dispor de Outorga de Direito de Uso de Água para fins de abastecimento humano e animal, irrigação, piscicultura, ranicultura, aquicultura, produção industrial, uso comercial e de prestação de serviços, entre outros.
Portanto o cadastramento é de grande importância para que o Governo do RN saiba quem usa, como usa, onde usa e para que usa as águas superficiais e subterrâneas estaduais, a fim de garantir a melhor da gestão dos recursos hídricos, garantindo assim a melhor gestão dos recursos hídricos e a manutenção da maior quantidade de água pelo maior tempo permissível atendendo às necessidades, tanto das populações, quanto das produções.
No ato do cadastramento o usuário deve ter em mãos cópias dos seus documentos pessoais (RG e CPF), conta de luz, Cadastro Ambiental Rural (se tiver), documentos da terra (escritura, cadastro no Incra, ITR) e documentação do poço, caso exista.
Os usuários de água precisam da licença de obra hidráulica para a implantação, ampliação, ou alteração de projeto hidráulico de qualquer empreendimento que demande a utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos, consistentes em açudes, transposição de água bruta, barragens de regularização ou poços.
Já as outorgas são referentes ao uso da água em si, ou seja, é obrigatório dispor de Outorga de Direito de Uso de Água para fins de abastecimento humano e animal, irrigação, piscicultura, ranicultura, aquicultura, produção industrial, uso comercial e de prestação de serviços, entre outros.
Portanto o cadastramento é de grande importância para que o Governo do RN saiba quem usa, como usa, onde usa e para que usa as águas superficiais e subterrâneas estaduais, a fim de garantir a melhor da gestão dos recursos hídricos, garantindo assim a melhor gestão dos recursos hídricos e a manutenção da maior quantidade de água pelo maior tempo permissível atendendo às necessidades, tanto das populações, quanto das produções.