Acreditem se quiserem, mas em Pau dos Ferros um advogado pretenso candidato ao cargo de Chefe do Executivo em 2020, por intolerância religiosa ou mera perseguição política, resolveu ajuizar uma Ação Popular (Nº0801851-50.2019.8.20.5108), na 3ª Comarca de Pau dos Ferros, objetivando barrar a realização da obra de construção do Complexo Turístico Serrote do Jatobá, que além de vir a ser um local para celebrações religiosas, propiciará o lazer e a prática de esportes para todos os cidadãos do município.
Só que, em verdade, nas alegações da referida Ação Popular, o autor Valderi Idalino da Silva mostra-se contrário à grandiosa obra mais pelo fato da edificação ser de máxima importância para a religião católica, do que propriamente em defesa da aplicação correta dos recursos públicos. Ou seja, talvez, pelo fato do advogado ser membro da religião protestante resolveu travar uma disputa judicial contra o município, vergonhosamente, por suposta intolerância religiosa.
Só para se ter ideia, na próxima sexta-feira (15), na Praça de Eventos de Pau dos Ferros, acontecerá um mega show em comemoração ao "Dia do Evangélico", cuja atração principal, cantora Midian Lima, possui renome nacional. No entanto, até agora, de forma alguma o senhor Valderi Idalino resolveu se posicionar de forma contrária aos investimentos da Prefeitura em benefício do evento gospel que, verdade seja dita, também possui caráter religioso, mas faz parte do cronograma da municipalidade de investir pesado no turismo de eventos, detalhe: para aquecimento da economia local.
Graças a Deus (dos Católicos e Protestantes), o juiz de direito, Rivaldo Pereira Neto, negou em decisão liminar o devaneio jurídico do advogado Valderi Idalino (intolerante religioso?), argumentando que o fato da Prefeitura de Pau dos Ferros optar pelo investimento na referida obra não se trata de conferir preferência a uma religião, mas, sim, fomentar o turismo local que, de acordo com o magistrado, "a construção de um Santuário Religioso, não representa, por si só, interferência na liberdade religiosa, nem implica em primazia por determinada manifestação religiosa, apenas representa oferecer condições para esta manifestação possa ser exercida com ganhos econômicos para a municipalidade."
Por fim, o juiz Rivaldo Pereira Neto pontuou: "Seja como for, a opção por esta obra pública foi debatida e aprovada pelo Poder Legislativo, mediante a edição de uma lei municipal, sendo uma opção democrática adotada pelos poderes constituídos locais, pelo que entendo que não cabe ao Poder Judiciário substitui-los e impor seu modo de ver em assuntos concernentes a esta opção."
Desta forma, embora a Ação Popular ainda deva tramitar até a fase de trânsito em julgado, sobretudo, se considerarmos a obstinação contrária do senhor Valderi Idalino quanto à importância turística da construção de um santuário religioso de grande porte, é bem provável que o suposto sentimento intolerante do autor da ação quanto ao respeito à fé católica vá até as últimas consequências na esfera jurídica, mesmo que tais argumentações não representem plausibilidade alguma.
Em suma, é isto.