Na sexta-feira da semana passada, divulgamos uma matéria em nossa página enaltecendo a conduta administrativa do prefeito de Rafael Fernandes, Bruno Anastácio que, desde que assumiu o mandato, vem honrando o compromisso de pagar os servidores municipais em dia. Além disso, frisamos também que até pendências da gestão anterior foram sanadas pelo gestor atual que, ao contrário de seu antecessor, possui fama de bom pagador. Relembre a matéria neste link: AQUI.
Pois bem, tão logo divulgamos a matéria, o ex-prefeito Nicó Júnior entrou em contato conosco via WhatsApp alegando que havíamos divulgados informações inverídicas no que se refere a sua possível negligência com relação ao pagamento dos salários de dezembro de 2016 e, em seguida, nos repassou uma imagem do Sistema de Informações do Banco do Brasil demonstrando, unicamente, que havia entrado na conta da Prefeitura de Rafael Fernandes os repasses federais concernentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) à época dos fatos.
No entanto, ao retrucarmos que o simples recebimento dos recursos federais NÃO COMPROVARIA EM NADA que sua gestão havia efetuado o pagamento dos servidores, Nicó Júnior nos deu uma sugestão de procurarmos o atual secretário de Finanças de Rafael Fernandes que, inclusive é o mesmo da gestão passada, para verificarmos, de fato, se os arroubos de honestidade do ex-prefeito eram sinceros. No entanto, de forma surpreendente, ao irmos mais adiante na apuração dos fatos descobrimos que, além de blefar muito bem, o ex-gestor é um sujeito que expõe desnecessariamente conversas privadas ao se sentir acuado, como se fosse uma pessoa desequilibrada emocionalmente.
Conforme demonstraremos abaixo, o Secretário de Finanças, João Daniel, ajuizou uma Ação Judicial contra o Município de Rafael Fernandes, de acordo com os autos do Processo Nº 0100696-86.2017.8.20.0108, cobrando o pagamento de vários meses de salários não pagos durante a gestão do ex-prefeito Nicó Júnior, no período que compreende os meses de Setembro a Dezembro de 2014, e de Abril a Dezembro de 2016.
Ainda na referida ação, o secretário João Daniel asseverou que nunca usufruiu férias e jamais recebeu verbas referentes a gratificação natalina, bem como jamais o recebimento das férias não gozadas em dobro, acrescida do terço constitucional, referente ao período de 2012 a 2016, bem como as gratificações natalinas dos anos de 2012 a 2016.
No julgamento da referida ação, o juiz de Direito, Flávio Roberto Pessoa de Morais, em 23 de maio de 2019, julgou procedente parte do pedido no processo movido por João Daniel, dando-lhe razão em grande parte de suas alegações, sobretudo no que diz respeito ao não recebimento de seus vencimentos mensais.
No entanto, o desfecho desta demanda judicial gerada a partir de irresponsabilidades administrativas cometidas pelo ex-prefeito Nicó Júnior ocasionou prejuízos ao atual gestor Bruno Anastácio, que terá de arcar com os custos dos pagamentos dos salários e outros benefícios negligenciados pelo ex-prefeito que, notadamente, não honrava nem os servidores que conviviam com ele diariamente no âmbito administrativo. Quer dizer, pelo menos, quando Nicó Júnior resolvia dar expediente na prefeitura.
Só espero que depois da publicação desta matéria, o senhor ex-prefeito Nicó Júnior não invente outras "piruetas verborrágicas" nas redes sociais para tentar se desvencilhar do estigma de mau pagador de funcionários e fornecedores, que lhe foi imposto a partir de sua próprias ações, detalhe: fato de conhecimento público de quase toda população de Rafael Fernandes.
Enquanto escrevo o trecho final desta matéria, chegam-me números de outros processos semelhantes ao que foi ajuizado pelo secretário João Daniel, pasmem, movidos por parentes até do ex-prefeito Nicó Júnior, cujo conteúdo dos autos giram em torno de um mesmo tema: calote! Mas, por enquanto, fiquemos por aqui.
Quem tem com o que me pague, não me deve nada...