Ministério Público do RN recomenda que Prefeitura de Luís Gomes implemente iluminação pública em 14 ruas.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está recomendado ao Município de Luís Gomes que tome providências para efetivar a iluminação pública de 14 ruas, sendo uma por mês. O serviço deve ser iniciado no final de fevereiro. O documento foi ratificado no último dia 11 de fevereiro de 2020 (Veja AQUI).

As ruas listadas pelo MPRN são: Geraldo Torquato do Rego; José Lopes Fernandes; Lúcio Vieira Moreno; Alferes Luís da Fonseca; Bela; Otílio Alves Bezerra; Raimunda Oliveira Fonseca; Argemiro Pedro; 22 de agosto; Tenente Coronel Manoel Lins; dos Funcionários (trecho 1); Projetada 1 (paralela à rua Lúcio Vieira Moreno); Projetada 2 (paralela à rua José Lopes Fernandes); e João Bosco Limão.

Na recomendação, o MPRN orienta ainda que o Município deve implementar o serviço em novos logradouros que surgirem com essa necessidade, no decorrer do cumprimento das obrigações que foram assumidas pelo Município em audiência ministerial.

As ações deverão ser comprovadas até o último dia útil de cada mês, preferencialmente, observada a listagem preparada pela Promotoria de Justiça de Luís Gomes. Para o caso das ruas com as providências já realizadas, a comprovação pode ser por fotografias ou relatórios, no prazo de 20 dias.

A fiscalização ao cumprimento à recomendação será feita pelo Ministério Público ou pelos cidadãos das próprias comunidades interessadas ou ainda por qualquer órgão público que haja interesse na causa. Nada disso, por sua vez, inibe ou restringe, de forma alguma, as ações de controle, fiscalização e monitoramento de outros órgãos que tenham competência legal para tal, nem limitando ou impedindo o exercício de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares.

Para emitir a recomendação, a unidade ministerial levou em consideração o cumprimento parcial de obrigações assumidas em audiência ministerial pelo Município, na presença de representantes da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) e de moradores das ruas não contempladas com a iluminação pública.

O descumprimento do acordo tem ocasionado aos cidadãos dessas localidades prejuízos notáveis visto que pagam regularmente a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, prevista na Constituição Federal.