A Prefeitura de Pau dos Ferros publicou, nessa segunda-feira (23), o Decreto Executivo nº 013/2020, instituindo quarentena no âmbito da municipalidade, tendo em vista a pandemia decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
O Ato traz especificidades de quais setores e serviços devem parar ou funcionar no período de vigência da quarentena, que passa a vigorar a partir quarta-feira (25) e se estenderá até o dia 05 de abril, podendo ser estendido ainda, se houver necessidade.
Portanto, ficam suspensos, por força de Decreto, os seguintes serviços:
I. o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais (lojas) e prestadores de serviços, em shoppings, galerias e estabelecimentos congêneres, academias, templos religiosos, casas de recepções, lojas maçônicas, centros de artesanato e demais equipamentos culturais, ressalvadas as atividades internas;
II. o consumo local em quiosques (localizados em logradouros e praças públicas), bares e restaurantes, sem prejuízo dos serviços de entrega – “delivery”;
III. a Feira Livre do Município em qualquer dia da semana, por tempo indeterminado;
IV. bancas de camelôs em qualquer dia da semana, por tempo indeterminado.
Estão excluídos do decreto e poderão funcionar seguindo as recomendações sanitárias e de saúde:
I. Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias, loja de materiais médico-hospitalares e serviços de limpeza e hotéis;
II. Alimentação: supermercados e congêneres (mini mercados), bem como os serviços de entrega (“delivery”) de bares, restaurantes, padarias e lojas de conveniência 24 horas, ficando expressamente proibida a aglomeração e o consumo no local;
III. Abastecimento: postos de combustíveis e derivados, revendedores de gás de cozinha e água mineral, oficinas de veículos automotores e borracharias; e
IV. Segurança: serviços de segurança privada.
Para ler a íntegra do Decreto, acesse o Diário Oficial do Município (DOM), ou acesse o link: https://bit.ly/2UdgEQ3
O Ato traz especificidades de quais setores e serviços devem parar ou funcionar no período de vigência da quarentena, que passa a vigorar a partir quarta-feira (25) e se estenderá até o dia 05 de abril, podendo ser estendido ainda, se houver necessidade.
Portanto, ficam suspensos, por força de Decreto, os seguintes serviços:
I. o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais (lojas) e prestadores de serviços, em shoppings, galerias e estabelecimentos congêneres, academias, templos religiosos, casas de recepções, lojas maçônicas, centros de artesanato e demais equipamentos culturais, ressalvadas as atividades internas;
II. o consumo local em quiosques (localizados em logradouros e praças públicas), bares e restaurantes, sem prejuízo dos serviços de entrega – “delivery”;
III. a Feira Livre do Município em qualquer dia da semana, por tempo indeterminado;
IV. bancas de camelôs em qualquer dia da semana, por tempo indeterminado.
Estão excluídos do decreto e poderão funcionar seguindo as recomendações sanitárias e de saúde:
I. Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias, loja de materiais médico-hospitalares e serviços de limpeza e hotéis;
II. Alimentação: supermercados e congêneres (mini mercados), bem como os serviços de entrega (“delivery”) de bares, restaurantes, padarias e lojas de conveniência 24 horas, ficando expressamente proibida a aglomeração e o consumo no local;
III. Abastecimento: postos de combustíveis e derivados, revendedores de gás de cozinha e água mineral, oficinas de veículos automotores e borracharias; e
IV. Segurança: serviços de segurança privada.
Para ler a íntegra do Decreto, acesse o Diário Oficial do Município (DOM), ou acesse o link: https://bit.ly/2UdgEQ3