Prefeitura de Pau dos Ferros decreta calamidade pública e estabelece regime de quarentena à população.

A Prefeitura de Pau dos Ferros publicou, nessa segunda-feira (23), o Decreto Executivo nº 013/2020, instituindo quarentena no âmbito da municipalidade, tendo em vista a pandemia decorrente do novo coronavírus (Covid-19).

O Ato traz especificidades de quais setores e serviços devem parar ou funcionar no período de vigência da quarentena, que passa a vigorar a partir quarta-feira (25) e se estenderá até o dia 05 de abril, podendo ser estendido ainda, se houver necessidade.

Portanto, ficam suspensos, por força de Decreto, os seguintes serviços:

I. o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais (lojas) e prestadores de serviços, em shoppings, galerias e estabelecimentos congêneres, academias, templos religiosos, casas de recepções, lojas maçônicas, centros de artesanato e demais equipamentos culturais, ressalvadas as atividades internas;

II. o consumo local em quiosques (localizados em logradouros e praças públicas), bares e restaurantes, sem prejuízo dos serviços de entrega – “delivery”;

III. a Feira Livre do Município em qualquer dia da semana, por tempo indeterminado;

IV. bancas de camelôs em qualquer dia da semana, por tempo indeterminado.

Estão excluídos do decreto e poderão funcionar seguindo as recomendações sanitárias e de saúde:

I. Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias, loja de materiais médico-hospitalares e serviços de limpeza e hotéis;

II. Alimentação: supermercados e congêneres (mini mercados), bem como os serviços de entrega (“delivery”) de bares, restaurantes, padarias e lojas de conveniência 24 horas, ficando expressamente proibida a aglomeração e o consumo no local;

III. Abastecimento: postos de combustíveis e derivados, revendedores de gás de cozinha e água mineral, oficinas de veículos automotores e borracharias; e

IV. Segurança: serviços de segurança privada.

Para ler a íntegra do Decreto, acesse o Diário Oficial do Município (DOM), ou acesse o link: https://bit.ly/2UdgEQ3