Decisão judicial obriga Governo do Estado a fornecer equipamentos de proteção e vestimentas para enfermeiros de hospitais públicos.

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, em processo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu medida liminar para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte, no prazo de cinco dias, adquira e distribua para os hospitais públicos estaduais os equipamentos de proteção individual (EPIs) e vestimentas (capotes e pijamas) necessários para controle e prevenção do novo coronavírus (Covid-19).

A medida atende a pedido do Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio Grande do Norte, que ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado do Rio Grande do Norte (Processo nº 0812325-76.2020.8.20.5001) enfatizando que apesar da gravidade do novo coronavírus, o ente público não promoveu as medidas necessárias para reduzir a exposição dos profissionais de enfermagem aos riscos de contágio pela Covid-19.

A decisão determina a intimação, com urgência do secretário estadual de Saúde Pública para o cumprimento da decisão, destacando que "acaso se vislumbre a inviabilidade do cumprimento da ordem, surge o dever de informar, de modo específico, quais foram as medidas concretas adotadas pelo Poder Público para a respectiva efetivação, o que subsidiará este juízo quanto às medidas coercitivas as serem impostas para a implementação deste pronunciamento judicial".

O caso

O Sindicato dos Enfermeiros sustentou na Ação Civil Pública contra o Estado do Rio Grande do Norte que, nos principais hospitais da rede pública de saúde não estão sendo disponibilizados materiais básicos de higiene e de proteção, a exemplo de máscaras e de álcool em gel.

Assim, requereu liminar para que o Estado seja compelido a providenciar os Equipamentos de Proteção Individual básicos, capazes de reduzir o risco de contágio dos servidores e prevenir a disseminação do coronavírus.

Decisão

Ao analisar o pedido, o juiz Bruno Montenegro considerou que a sua apreciação não pode ser dissociada do contexto fático vivenciado pela sociedade civil neste momento, de grave quadro no campo da saúde pública, ocasionado pela disseminação do coronavírus, destacando que isto levou à decretação de situação de calamidade pública em âmbitos nacional e local. "A referida situação demanda, senão, extrema cautela e a adoção de medidas enérgicas, as quais devem ser encampadas pelo Poder Público de forma coordenada".

O magistrado observa que a situação de anormalidade interfere na própria disponibilidade de materiais básicos inerentes à prevenção e à higiene, sobretudo em razão do aumento exponencial de consumo pelos cidadãos, além do crescimento da demanda por parte da rede pública e da rede privada de saúde.

Por outro lado, entende que os cuidados aos profissionais de saúde merecem contornos e tratamento prioritários. "Com efeito, penso que a disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual, por parte do Poder Público, para os profissionais da área de saúde que atuam na linha de frente do combate à epidemia, nos mais diversos hospitais do Estado do Rio Grande do Norte, traduz o suporte mínimo que a ser exigido, não podendo os gestores públicos se furtarem de empregar todos os esforços para a viabilização do atendimento desta demanda".