Advogados do Grupo de Oposição perdem mais uma batalha judicial; assessoria jurídica do Prefeito Leonardo Rêgo está pronta para ganhar até em "Jogos com Castanha".

Dizem que estamos no período da safra do caju, cuja castanha era utilizada pela "criançada de antigamente" (Nós? Você? Eu?) para se divertirem e, detalhe: quem acertasse a castanha posicionada ao centro, quando em volta havia muitas castanhas, ganhava não só o direito de aumentar o estoque particular de castanhas; mas, também ficava "afamado" no bairro que morasse.

O tempo passou, mas as lembranças permanecem e, ironicamente, se entrelaçam com a vida real. Mais ainda, com a verdadeira batalha judicial iniciada pelo Grupo de Oposição contra a campanha do prefeito e candidato à reeleição Leonardo Rêgo (DEM) que, graças a sua honestidade em seus atos administrativos e, também, ao profissionalismo de sua assessoria jurídica, podemos afirmar, como antigamente: os advogados do gestor pau-ferrense, se brincarem, ganham dos representantes do grupo oposicionista até em "jogos com castanha"!

A mais nova tentativa fracassada de emparedar judicialmente o candidato Leonardo Rêgo partiu dos advogados do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que entraram com uma representação junto à Justiça Eleitoral alegando que o prefeito havia, supostamente, realizado publicidade institucional em período vedado pela legislação eleitoral.

Dentre os pedidos formulados pelos "operadores do direito" autores da representação constam a aplicação de multa ao prefeito Leonardo, assim como, também, o tão sonhado desejo de cassarem o registro de sua candidatura.

Mais uma vez, coube ao Juiz Eleitoral da 40ª Zona Eleitoral, Osvaldo Cândido de Lima Júnior, rejeitar as "fundamentações sem fundamento", reputando como ausentes os requisitos necessários para o deferimento de pedido liminar, por não visualizar probabilidade do direito.

"Analisando as postagens de publicidade que vieram com a peça inicial, vislumbra-se com clareza solar que as postagens realizadas datam de 14.08.2020 ou datas anteriores, período que precede ao vedado em lei (art. 73, VI, b, da Lei nº 9.504/97). Ausente a probabilidade, é despiciendo tecer qualquer consideração sobre o perigo de dano. Ante o exposto, INDEFIRO o pleito liminar.", proferiu o magistrado.

Desta forma, entende-se, novamente, que trata-se de mais uma representação "furada" contra Leonardo Rêgo que, notadamente, confronta adversários tanto na disputa eleitoral tradicional (simples busca pelo voto do eleitor) quanto no vergonhoso "tapetão" (jogo sujo por vias judiciais).

Aguardemos pela próxima tentativa.

Que papelão, hein senhores?