No entanto, ao analisar os autos do processo, o Juiz Osvaldo Cândido de Lima Júnior, responsável pela 40ª Zona Eleitoral julgou improcedente o pedido, deixando claro que "o atual contexto fático-jurídico, suspender a campanha seria flagrantemente inconstitucional e ilegal, violando os princípios da liberdade de propaganda e o direito de ir e vir do cidadão, maculando o próprio processo democrático."
Ainda no trecho final de sua sentença, o juiz Osvaldo Cândido ainda foi mais enfático ao frisar que: "Não obstante a possibilidade do Poder Judiciário intervir de forma pontual e excepcional em políticas públicas, inclusive quanto ao direito à saúde, não cabe ao magistrado "sentar" na cadeira da Governadora e tomar para si o poder de decisão e de gestão sobre a melhor forma de enfrentar a pandemia, cabendo ao Executivo arcar com as consequências de suas escolhas, sejam certas ou equivocadas. Fato é que em todo o Rio Grande do Norte a campanha vem ocorrendo normalmente, sem que se cogite a sua suspensão pelos órgãos sanitários competentes."
Notadamente, percebe-se que o magistrado não entrou na "tramoia política" arquitetada pelos diretores tanto do Hospital Regional quanto da VI Ursap que, claramente, são simpatizantes e militantes do grupo de oposição e que, às claras, utilizaram os cargos públicos que ocupam para tentar interferir no andamento do processo eleitoral.
Após publicar a sentença, o juiz responsável pela 40ª Zona Eleitoral de Pau dos Ferros já determinou que sua decisão fosse repassada à Direção do Hospital Regional e à VI Ursap.
Por fim, ficou notório para o magistrado "que não há dúvida de que o Hospital Regional ou VI URSAP não possuem a atribuição para elaborar parecer técnico sobre o assunto."