TSE aprova calendário de prestação de contas das eleições 2020; nova resolução merece atenção por parte dos candidatos eleitos, não eleitos, diretórios estaduais e municipais.

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou a Resolução nº 23.632/2019, em 19/11/2020, que altera os procedimentos de entrega das prestações de contas referentes às Eleições Municipais de 2020, inclusive quanto aos prazos inicialmente previstos na Res. 23.607/2019. A nova norma foi estabelecida em razão da situação de pandemia da Covid-19.


De acordo com a nova Resolução, a entrega das mídias eletrônicas, que contém os documentos e comprovantes digitais das prestações de contas, será feita em períodos distintos para candidatos eleitos, não eleitos, diretórios estaduais e municipais.

Os candidatos eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, até o terceiro suplente, devem apresentar as mídias eletrônicas nas Zonas Eleitorais competentes, até 15 de dezembro de 2020, mediante agendamento.

Já os candidatos não eleitos e os diretórios estaduais e municipais terão o prazo de 7 de janeiro a 8 de março de 2021 para entregar as mídias eletrônicas das prestações de contas das Eleições Municipais de 2020.

O atendimento para recebimento das mídias eletrônicas, será realizado mediante agendamento, junto à Zona Eleitoral competente, para os candidatos e diretórios municipais, ou à SACEP, no caso de diretórios estaduais. Consulte os telefones/e-mails das Zonas Eleitorais nesta relação: (clique aqui). O telefone da SACEP é o (84) 3654-5460.