Candidatos não eleitos e seus respectivos partidos políticos têm até 8 de março para apresentarem presencialmente a documentação comprobatória referente às suas prestações de contas eleitorais. A contagem do prazo de 60 dias teve início nesta quinta-feira (7).
Todas as informações devem ser geradas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e gravadas em mídias eletrônicas a serem entregues nos Tribunais Regionais Eleitorais ou nos cartórios eleitorais responsáveis pela análise das contas apresentadas pelos partidos e candidatos.
É importante ressaltar que o número de controle de segurança gravado na mídia precisa coincidir com aquele gerado durante o envio dos metadados pela internet, por meio do SPCE. Caso isso não aconteça, a documentação não poderá ser recebida pela Justiça Eleitoral.
Segurança
Em razão da pandemia de Covid-19, a Justiça Eleitoral adotou procedimentos específicos para a entrega das prestações de contas eleitorais. As normas podem ser consultadas na Resolução TSE nº 23.632/2020.
Penalidades
O partido político que deixar de entregar a documentação ou apresentar mídia eletrônica com número de segurança diferente daquele que foi gerado pelo SPCE pode ter as contas julgadas como não prestadas e perder o direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário.
Todas as informações devem ser geradas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e gravadas em mídias eletrônicas a serem entregues nos Tribunais Regionais Eleitorais ou nos cartórios eleitorais responsáveis pela análise das contas apresentadas pelos partidos e candidatos.
É importante ressaltar que o número de controle de segurança gravado na mídia precisa coincidir com aquele gerado durante o envio dos metadados pela internet, por meio do SPCE. Caso isso não aconteça, a documentação não poderá ser recebida pela Justiça Eleitoral.
Segurança
Em razão da pandemia de Covid-19, a Justiça Eleitoral adotou procedimentos específicos para a entrega das prestações de contas eleitorais. As normas podem ser consultadas na Resolução TSE nº 23.632/2020.
Penalidades
O partido político que deixar de entregar a documentação ou apresentar mídia eletrônica com número de segurança diferente daquele que foi gerado pelo SPCE pode ter as contas julgadas como não prestadas e perder o direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário.
Já o candidato fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para comprovar o pleno exercício de seus direitos políticos.