O atendimento presencial ao público externo fica temporariamente suspenso, devendo ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, que já estão informados no site do TJRN (http://www.tjrn.jus.br/canaisdeatendimento/).
A determinação não se aplica aos setores do Poder Judiciário potiguar em que a atividade presencial seja imprescindível, a exemplo dos serviços de protocolo, segurança patrimonial, manutenção predial, entre outros.
As unidades judiciais da Justiça estadual em que ainda tramitem processos por meio físico, assim como cada unidade administrativa, deverá manter um servidor em trabalho presencial no curso do expediente extraordinário do Poder Judiciário do RN de 9h às 13h, exceto o protocolo que deverá funcionar de 8h às 18h nos dias úteis, sendo até às 14 h nas sextas-feiras.
É livre o acesso de advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e agentes públicos vinculados a Procuradorias de órgãos, aos prédios do Poder Judiciário, observadas as recomendações expedidas pelas autoridades de saúde e uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Às partes, interessados, peritos e demais auxiliares da Justiça, fica assegurado o acesso aos prédios do Poder Judiciário do RN, mediante prévio agendamento e apresentação de e-mail ou mensagem de texto expedidos pela unidade judiciária ou administrativa de 1º ou 2º grau, confirmando a data e o horário agendados, para fins de evitar aglomeração, conforme as recomendações expedidas pelas autoridades de saúde, além do uso obrigatório de EPIs.
Os desembargadores e juízes deverão estipular horários suficientes nas respectivas agendas para prestigiar e garantir o diálogo direto com as partes ou seus patronos, sempre que solicitado, através de videoconferência. O agendamento será solicitado à secretaria da vara ou do gabinete do desembargador, que informará o link de acesso à sala virtual e o horário do atendimento.