O Governo do Estado sancionou, no último sábado (24), a Lei estadual nº 10.872/2021 de iniciativa do deputado estadual Ubaldo Fernandes (PL), que dá maior segurança e transparência na aplicação de vacinas, principalmente na aplicação dos imunizantes contra a Covid-19. A proposição havia sido aprovada à unanimidade no plenário da Assembleia Legislativa.
O parlamentar ressalta que há muitas notícias sobre falhas na aplicação das vacinas. "Há relatos de que em alguns casos não foi identificado o imunizante dentro das seringas, deixando pacientes expostos à contaminação da doença. Se muitas dessas informações que estão sendo espalhadas são verídicas, não sabemos. Mas o que é certo é que podemos prevenir esse tipo de situação com a efetividade desta lei!", observa.
Conforme o texto normativo, fica assegurado ao paciente o direito de acompanhar a manipulação da vacina a que está sendo submetido, desde a retirada do frasco, a verificação do lote da vacina, a colocação da vacina na seringa, a verificação da agulha embalada, o descarte do material utilizado e a devida anotação no cartão de vacina.
Todos os órgãos públicos, bem como as instituições particulares, deverão orientar seus profissionais para garantir ao paciente o disposto nesta lei. Em caso de descumprimento, as sanções serão: em se tratando de empresas privadas, o registro de advertência formal, sendo cabível, em caso de reincidência, a aplicação de multa. Em se tratando de órgãos públicos, advertência formal ao profissional infrator, a ser aplicada pela direção do respectivo órgão, sendo cabível, em caso de reincidência, a instauração do processo administrativo disciplinar.
O parlamentar ressalta que há muitas notícias sobre falhas na aplicação das vacinas. "Há relatos de que em alguns casos não foi identificado o imunizante dentro das seringas, deixando pacientes expostos à contaminação da doença. Se muitas dessas informações que estão sendo espalhadas são verídicas, não sabemos. Mas o que é certo é que podemos prevenir esse tipo de situação com a efetividade desta lei!", observa.
Conforme o texto normativo, fica assegurado ao paciente o direito de acompanhar a manipulação da vacina a que está sendo submetido, desde a retirada do frasco, a verificação do lote da vacina, a colocação da vacina na seringa, a verificação da agulha embalada, o descarte do material utilizado e a devida anotação no cartão de vacina.
Todos os órgãos públicos, bem como as instituições particulares, deverão orientar seus profissionais para garantir ao paciente o disposto nesta lei. Em caso de descumprimento, as sanções serão: em se tratando de empresas privadas, o registro de advertência formal, sendo cabível, em caso de reincidência, a aplicação de multa. Em se tratando de órgãos públicos, advertência formal ao profissional infrator, a ser aplicada pela direção do respectivo órgão, sendo cabível, em caso de reincidência, a instauração do processo administrativo disciplinar.