O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação à Prefeitura de Taboleiro Grande para que sejam rescindidos os contratos de todos os servidores contratados temporariamente, que não preenchem os requisitos legais, bem como que sejam convocados os aprovados/classificados no concurso público para as funções onde existam contratos temporários.
O MPRN já havia instaurado procedimento preparatório para acompanhar as contratações temporárias e apurar suposta omissão do Município de Taboleiro Grande na convocação dos aprovados no concurso público de 2018, em especial quanto ao cargo de Pedagogo.
A recomendação do MPRN (Veja AQUI) toma por base a Constituição Federal, que estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
A Prefeitura de Taboleiro Grande deverá remeter a atual lei que permite a contratação de servidores temporários para a Procuradoria do Município, de forma que seja avaliada se ela atende aos precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhando uma nova em caso contrário.
O MPRN orienta que a gestão municipal contrate, caso necessário, apenas empregados temporários com base em hipóteses expressamente previstas em lei municipal específica, em que haja a especificação dos cargos a comprovar a necessidade temporária de excepcional interesse público, entendendo-se está como aquelas feitas para atender situação emergencial e eventual, que se afastem à rotina administrativa, precedido de processo seletivo simplificado, com critérios objetivos previamente estipulados em edital.
No prazo de 20 dias, a gestão municipal terá que remeter à unidade ministerial as informações sobre as providências adotadas para o cumprimento ao que foi recomendado. Em caso de descumprimento, o MPRN informa que adotará as medidas judiciais cabíveis.