Prefeito de São Francisco do Oeste, Lusimar Porfírio, tem um dos maiores salários do interior do RN; família do gestor gera gastos mensais superiores a R$ 30 mil reais ao município.

Verificando os Portais da Transparência de alguns municípios da região do Alto Oeste Potiguar, uma disparidade desproporcional me despertou a atenção, ao menos no que se refere aos vencimentos recebidos por alguns gestores municipais em comparação com o tamanho geográfico e quantidade populacional de cada cidade pesquisada.

Por exemplo, em nosso levantamento constatamos que a Prefeitura de Taboleiro Grande paga à sua gestora, Tarcia Ribeiro, a quantia que consideramos equivalente ao porte do município, ou seja: R$7.000,00 (Sete Mil Reais). 

Já a prefeitura de Pau dos Ferros, cidade polo do Alto Oeste, paga à prefeita Marianna Almeida a soma de R$15.905,54 (Quinze Mil, Novecentos e Cinco Reais e Cinquenta e Quatro Centavos).

No entanto, quando verificamos quanto a prefeitura de São Francisco do Oeste, cujo porte é muito inferior a cidade de Pau dos Ferros e bastante semelhante ao município de Taboleiro Grande, ficamos estupefatos ao tomarmos conhecimento que o prefeito Lusimar Porfírio recebe o montante de R$19.000,00 (Dezenove Mil Reais) por mês, detalhe: com a anuência subserviente ou vergonhosa de alguns integrantes da Câmara Municipal.

Outra descoberta em nossa pesquisa é que se somarmos o gordo salário do prefeito Lusimar com os salários de sua filha, um irmão e uma sobrinha lotados em cargos comissionados da Prefeitura de São Francisco do Oeste, chegamos a conclusão que o povo oestense paga para parte da família Porfírio cuidar da cidade mais de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), detalhe: MENSALMENTE.

E vou logo avisando: mesmo que alguns bajuladores ou puxa-sacos do gestor utilizem o argumento de que tal fato é LEGAL, de toda forma, não deixa de ser IMORAL, quando comparamos o gordo salário recebido pelo prefeito-empresário Lusimar Porfírio com os vencimentos dos gestores de outros municípios; de mesmo porte (Taboleiro Grande) ou  superior (Pau dos Ferros).

A Constituição da República estabelece (no caput, do artigo 37) que: os princípios da Legalidade, Impessoalidade, MORALIDADE, Publicidade e Eficiência devem ser observados pela administração pública direta e indireta no desempenho de suas funções.

Só nós estamos enxergando essas disparidades?