Parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) pede a aplicação imediata da decisão de primeira instância, que cassou os mandatos do prefeito e da vice-prefeita do Assú, Gustavo Montenegro Soares e Fabielle de Azevedo Bezerra, por captação ilícita de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2020, quando o então candidato à reeleição derrotou o ex-prefeito Ivan Lopes Júnior por diferença de cinco votos.
O processo em grau de recurso tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sob a relatoria do corregedor eleitoral e vice-presidente da Corte, desembargador Expedito Ferreira de Souza.
Nos autos também consta que o procurador regional Eleitoral Rodrigo Telles de Souza pediu a realização de novas eleições no município do Assú.
O procurador federal Rodrigo Telles opinou que não há razão o recurso quanto ao ponto alegados de que o juízo em primeiro grau cerceou, indevidamente, o direito de produzir as provas necessárias e indispensáveis à comprovação de suas teses defensivas, uma vez que, diante de contradições e omissões do laudo pericial realizado em aparelho de telefone celular, requereram a designação de audiência de instrução para a oitiva do respectivo perito, de forma a esclarecer as dúvida surgidas depois da confecção daquele documento.
Segundo o parecer, conforme muito bem ponderado pelo juízo de primeiro grau, a providência requerida pelos investigados "mostrou-se destituída de pouca utilidade para o deslinde da controvérsia posta nos autos".
O processo em grau de recurso tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sob a relatoria do corregedor eleitoral e vice-presidente da Corte, desembargador Expedito Ferreira de Souza.
Nos autos também consta que o procurador regional Eleitoral Rodrigo Telles de Souza pediu a realização de novas eleições no município do Assú.
O procurador federal Rodrigo Telles opinou que não há razão o recurso quanto ao ponto alegados de que o juízo em primeiro grau cerceou, indevidamente, o direito de produzir as provas necessárias e indispensáveis à comprovação de suas teses defensivas, uma vez que, diante de contradições e omissões do laudo pericial realizado em aparelho de telefone celular, requereram a designação de audiência de instrução para a oitiva do respectivo perito, de forma a esclarecer as dúvida surgidas depois da confecção daquele documento.
Segundo o parecer, conforme muito bem ponderado pelo juízo de primeiro grau, a providência requerida pelos investigados "mostrou-se destituída de pouca utilidade para o deslinde da controvérsia posta nos autos".