Cliente de revendedora de veículos do Município de Apodi será indenizado com o pagamento de R$ 5 mil, a título de indenização pelos danos morais, e restituído com o valor integral pago por um carro que apresentou diversos problemas após o fechamento do negócio e recebimento do bem, no valor de R$ 31.430,00.
O consumidor também será indenizado com o pagamento de danos materiais referentes ao reparo do automóvel e contrato de aluguel veicular, no valor total de R$ 2.688,03. Todos os valores da condenação serão acrescidos de juros e correção monetária. A sentença é da Comarca de Apodi, localizada na Região do Alto Oeste potiguar.
Na ação, ele alegou que adquiriu um veículo da marca Citroën, modelo C3 – Tendance, cor prata, ano 2013/2014, junto à empresa ré no dia 30 de abril de 2021, pelo valor histórico de R$ 31.430,00, tendo o automóvel apresentado defeito já no dia seguinte, consistindo na diminuição da água do motor, ficando abaixo do mínimo recomendado pelas especificações de fábrica.
O autor alegou ainda que entrou em contato com a loja para realização dos reparos necessários, sendo inicialmente atendido quanto ao ressarcimento das despesas despendidas a reparar o automóvel. Todavia, o veículo novamente apresentou defeito, oportunidade em que houve a substituição do radiador que custou R$ 750,00, mediante o ressarcimento das despesas pela empresa.
Apesar de todos os outros reparos, o cliente informou que o veículo apresentou novo defeito referente a trinca no bloco do motor sendo constatado que o defeito já existia. Diante dos recorrentes defeitos apresentados no veículo ao longo de seis meses sem o devido reparo, requereu a rescisão do contrato de compra e venda, com a restituição do valor pago, além da condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais sofridos decorrentes do veículo defeituoso.
Como após ser devidamente citada, a empresa não apresentou contestação no prazo legal, bem como não levou aos autos cópia do eventual contrato firmado com o autor ou comprovou a realização dos eventuais reparos, elementos aptos a demonstrar sua diligência a solucionar o conflito, a Justiça decretou a revelia dela.
O consumidor também será indenizado com o pagamento de danos materiais referentes ao reparo do automóvel e contrato de aluguel veicular, no valor total de R$ 2.688,03. Todos os valores da condenação serão acrescidos de juros e correção monetária. A sentença é da Comarca de Apodi, localizada na Região do Alto Oeste potiguar.
Na ação, ele alegou que adquiriu um veículo da marca Citroën, modelo C3 – Tendance, cor prata, ano 2013/2014, junto à empresa ré no dia 30 de abril de 2021, pelo valor histórico de R$ 31.430,00, tendo o automóvel apresentado defeito já no dia seguinte, consistindo na diminuição da água do motor, ficando abaixo do mínimo recomendado pelas especificações de fábrica.
O autor alegou ainda que entrou em contato com a loja para realização dos reparos necessários, sendo inicialmente atendido quanto ao ressarcimento das despesas despendidas a reparar o automóvel. Todavia, o veículo novamente apresentou defeito, oportunidade em que houve a substituição do radiador que custou R$ 750,00, mediante o ressarcimento das despesas pela empresa.
Apesar de todos os outros reparos, o cliente informou que o veículo apresentou novo defeito referente a trinca no bloco do motor sendo constatado que o defeito já existia. Diante dos recorrentes defeitos apresentados no veículo ao longo de seis meses sem o devido reparo, requereu a rescisão do contrato de compra e venda, com a restituição do valor pago, além da condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais sofridos decorrentes do veículo defeituoso.
Como após ser devidamente citada, a empresa não apresentou contestação no prazo legal, bem como não levou aos autos cópia do eventual contrato firmado com o autor ou comprovou a realização dos eventuais reparos, elementos aptos a demonstrar sua diligência a solucionar o conflito, a Justiça decretou a revelia dela.