A 1ª Câmara Cível do Poder Judiciário potiguar manteve sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de São Miguel que determinou à Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN) a realocar, as suas custas, três postes e rede elétrica, localizados no Bairro Padre Cosme, Rua Heleno Januário da Silva, zona urbana, no entorno do açude público do município do Venha-Ver.
A sentença também julgou improcedente pedido da empresa que pleiteava a condenação do ente público municipal a pagar a quantia de R$ 19.266,31.
Quando recorreu ao Tribunal de Justiça (Processo nº 0801085-88.2020.8.20.5131), a COSERN defendeu a reforma da sentença lançando o argumento de que, em momento algum, há qualquer argumentação de irregularidade na rede de energia elétrica.
O relator observou que o município sustentou a existência de irregularidades na implantação da rede elétrica, tais quais baixa estatura, desalinhamento e a ausência de autorização.
"Portanto, in casu, percebo que o poste foi instalado em local inadequado e considerando o perigo que representa os postes de fios de alta tensão para coletividade, bem como interfere na livre fruição do terreno, impedindo a realização de obra de interesse público, entendo que a decisão fustigada merece ser mantida", decidiu o magistrado.
Desta forma, a responsabilidade passa a ser da concessionária de serviço público de energia elétrica, haja vista que ficou evidenciado alguma irregularidade na sua implantação.
A sentença também julgou improcedente pedido da empresa que pleiteava a condenação do ente público municipal a pagar a quantia de R$ 19.266,31.
Quando recorreu ao Tribunal de Justiça (Processo nº 0801085-88.2020.8.20.5131), a COSERN defendeu a reforma da sentença lançando o argumento de que, em momento algum, há qualquer argumentação de irregularidade na rede de energia elétrica.
O relator observou que o município sustentou a existência de irregularidades na implantação da rede elétrica, tais quais baixa estatura, desalinhamento e a ausência de autorização.
"Portanto, in casu, percebo que o poste foi instalado em local inadequado e considerando o perigo que representa os postes de fios de alta tensão para coletividade, bem como interfere na livre fruição do terreno, impedindo a realização de obra de interesse público, entendo que a decisão fustigada merece ser mantida", decidiu o magistrado.
Desta forma, a responsabilidade passa a ser da concessionária de serviço público de energia elétrica, haja vista que ficou evidenciado alguma irregularidade na sua implantação.