Devolver para reparar: programa do Tribunal de Justiça do RN beneficia entidades em Pau dos Ferros.

O juiz Flávio Roberto Pessoa de Morais, da Comarca de Pau dos Ferros, região Oeste do Estado, por meio da respectiva Secretaria Unificada, publicou o Edital nº 01/2024, referente ao procedimento para análise de instituições a serem cadastradas e de projetos a serem aprovados para doações de recursos provindos de transações penais, suspensões condicionais do processo e aplicação de penas pecuniárias relacionadas ao programa "Devolver para Reparar". 

A iniciativa, criada pelo Tribunal de Justiça em 2015, tem o objetivo de destinar recursos arrecadados com o pagamento de prestações pecuniárias para programas com finalidade social desenvolvidos nos municípios. Conforme a publicação, foi disponibilizado o montante de R$ 490 mil, o qual se encontra depositado na conta única da Comarca, para um total de 23 projetos inicialmente, sendo três projetos de R$ 40 mil, quatro de R$ 30 mil, seis projetos de R$ 20 mil, seis de R$ 15 mil e, por fim, quatro projetos de R$ 10 mil. 

Contudo, segundo o juiz, ao ser encerrado o prazo de inscrições, foram apresentados 20 projetos, com alguns excluídos, porque não se encontravam nos exatos moldes do Anexo II, sem a necessária cópia dos documentos pessoais do responsável, nem o comprovante de abertura de conta bancária específica, dentre outros requisitos.

Dentre as entidades beneficiadas estão o Grupo de Escoteiros Caio Viana Martins, Associação de Apoio aos Portadores de Câncer de Mossoró e Região, Complexo Penal Regional de Pau dos Ferros – este com os recursos voltados para a construção de uma sala de aula, Liga de Assistência Social de Pau dos Ferros, Centro Desportivo Potiguar, bem como Aldeias Infantis SOS Brasil, que aplicará o recurso na aquisição de equipamentos e móveis e a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pau dos Ferros, dentre outras beneficiadas.

A ação se baseia nos termos do artigo 43, inciso I, do Código Penal, bem como de composições civis, realizadas pelo Juízo da Comarca e nas demais varas, nos termos do Provimento n. 99, de 7 de dezembro de 2012, da Corregedoria Geral de Justiça do RN (CGJ/RN).

"As entidades acolhidas deverão atentar para todo o procedimento de prestação de contas, no que diz respeito não somente à planilha detalhada dos valores gastos, notas fiscais regulares e ao relatório contendo o resultado obtido com a realização do projeto, sob pena de terem as contas rejeitadas, serem penalizadas, nos termos do artigo 331 do Código de Normas, e, ainda seu representante ou responsável poder responder junto ao Ministério Público em casos de fraudes, desvio de dinheiro ou qualquer ato que configure infração penal", alerta o edital.