O Ministério Público do Rio Grande do Norte, o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público de Contas e a FEMURN assinaram, na última segunda-feira (13), uma nota técnica conjunta para orientar os gastos com as festas juninas.
O documento estabelece regras para evitar gastos excessivos e garantir que o dinheiro público seja usado com responsabilidade. O objetivo principal é que os investimentos em eventos culturais não prejudiquem a continuidade de serviços essenciais nas cidades potiguares, mantendo sempre o equilíbrio das contas municipais.
As novas diretrizes definem valores máximos para as contratações artísticas baseados no coeficiente do FPM de cada cidade. Para municípios com coeficiente entre 0,6 e 1,2, o limite de gastos foi fixado em 300 mil reais. Já para os municípios maiores, com coeficiente entre 3,6 e 4,0, o teto chega a 700 mil reais. Esses indicadores servem para garantir que o tamanho do evento seja proporcional à capacidade financeira da prefeitura, preservando o patrimônio público e evitando distorções no mercado.
É importante destacar que esses valores funcionam apenas como um teto e não são uma autorização automática para o gasto total. O gestor municipal deve buscar sempre a proposta mais vantajosa e econômica, comprovando que os preços praticados estão dentro da realidade do mercado nacional. Mesmo que os recursos venham de fontes externas ou da iniciativa privada, os limites da nota técnica devem ser respeitados para garantir a isonomia entre os municípios do estado.
Além disso, a orientação reforça que o pagamento de cachês não pode comprometer investimentos em áreas prioritárias, como saúde e educação. Todo o processo de contratação deve ser transparente, comprovando a disponibilidade de caixa e o cumprimento das metas fiscais. Caso um gestor decida ultrapassar os valores sugeridos, será necessária uma justificativa técnica e financeira muito detalhada para evitar riscos de irregularidades ou futuras punições pelos órgãos de controle.
