Uma nova lei estadual, publicada oficialmente nesta quinta-feira (16), traz uma mudança importante para o serviço público no Rio Grande do Norte: a partir de agora, pessoas condenadas por maus-tratos contra animais estão proibidas de ocupar cargos, empregos ou funções na administração pública potiguar.
Essa regra vale para órgãos da administração direta e indireta, o que inclui autarquias e empresas que têm participação do Estado. O impedimento começa a valer a partir de uma condenação definitiva, ou seja, quando não há mais chance de recurso, e dura por todo o tempo em que a pessoa estiver cumprindo a pena.
A medida gera dúvidas sobre o seu alcance em relação a quem pretende disputar eleições, como para prefeito ou vereador em 2028. No campo jurídico, é fundamental entender que, embora essa lei barre a nomeação de secretários, assessores e a posse em concursos, ela não tem o poder automático de impedir uma candidatura.
Isso acontece porque as regras de inelegibilidade, que dizem quem pode ou não ser candidato, são definidas por leis federais, como a Lei da Ficha Limpa. Portanto, para barrar um registro de candidatura, a condenação precisaria se enquadrar nos critérios federais específicos.
Apesar dessa diferença entre o cargo de confiança e o cargo eletivo, a lei cria um impacto político muito forte. Na prática, um político condenado por crueldade animal enfrentará uma situação complicada: ele pode até disputar a eleição, mas estará legalmente "carimbado" como alguém que a própria lei estadual considera inapto para ocupar cargos administrativos.
No cenário político atual, onde a causa animal ganha cada vez mais relevância, essa legislação funciona como um filtro de moralidade e um alerta para que partidos e eleitores fiquem atentos ao histórico de quem pretende gerir o dinheiro e os serviços públicos.
