O cenário eleitoral em Itaú volta a ganhar contornos de incerteza com a movimentação da Procuradoria Regional Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN).
O Procurador Regional Eleitoral, Fernando Rocha de Andrade, emitiu um parecer contundente recomendando que o colegiado de juízes reforme a decisão da 45ª Zona Eleitoral de Apodi e indefira o registro de candidatura de Francisco Fabrício Pinheiro Régis (PT) ao cargo de prefeito.
O parecer não é uma decisão final, mas gera um forte burburinho nos bastidores políticos, já que o representante do Ministério Público na segunda instância reforça o entendimento de que houve falha na desincompatibilização do candidato, que presidia o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e teria assinado resoluções sobre verbas públicas em período proibido.
A grande dor de cabeça para o grupo do candidato do PT é que a Procuradoria enxerga o cargo de conselheiro como autônomo, não aceitando a tese de que a saída do secretariado municipal o desligaria automaticamente do conselho.
Para o procurador Fernando Rocha de Andrade, essa permanência na gestão de recursos assistenciais fere o equilíbrio da disputa. Agora, a bola está com o colegiado de juízes do TRE em Natal.
O processo tem como relator o juiz Daniel Cabral Mariz Maia, que será o responsável por levar o caso ao plenário da corte eleitoral em Natal.
Nos próximos dias, a expectativa será total em torno do voto do relator e da decisão dos demais juízes, que definirão se seguem a recomendação da Procuradoria Regional Eleitoral para barrar a candidatura ou se mantêm o deferimento dado anteriormente em primeira instância.
