Filhos do Ex- presidente Lula
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, fez um apelo aos familiares do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que devolvam os passaportes diplomáticos do Itamaraty que receberam no último dia 29 de dezembro. Ophir afirmou que caso os passaportes não sejam devolvidos espontaneamente, a OAB se vê na obrigação de tentar medida judicial para buscar correção do ato da concessão do documento pelo Itamaraty.
Em seu site, a OAB publicou trechos das declarações de Ophir, que afirmou que “o passaporte diplomático é concessão que deve ser dada a autoridades que devem representar o país internacionalmente e, por isso mesmo, precisam de um ir e vir mais tranquilo. A concessão de passaportes a outras pessoas que não estejam enquadradas nessa filosofia deve ser algo excepcional. Quanto ao caso de filhos de um ex-presidente ter esse passaporte, isso é extremamente danoso face ao princípio da moralidade administrativa e atenta contra a própria lei. O governante não pode ceder às tentações. A partir do momento em que deixa o cargo, ele passa a ser um cidadão comum, igual a todos os brasileiros e brasileiras.”
Ontem, o Ministério das Relações Exteriores confirmou que os dois filhos do ex-presidente renovaram o passaporte diplomático, no final do ano passado, dois dias antes do término do mandato. O neto de Lula, de 14 anos, também conseguiu o benefício na mesma época. A assessoria do Itamaraty não soube informar o nome do menor nem sequer qual dia teria sido retirado o passaporte.
Conforme a assessoria do Ministério das Relações Exteriores, a concessão dos passaportes foi feita “com base na legislação vigente, de acordo com o decreto 5.978 de dezembro de 2006”, que beneficia presidentes, vice-presidentes, ministros de Estado, ocupantes de cargos de natureza especial e titulares de secretarias vinculadas à Presidência da República, parlamentares, chefes de missões diplomáticas, ministros dos tribunais superiores e ex-presidentes.
Os cônjuges e os dependentes, inclusive os enteados, até 21 anos de idade ou, se estudante, até 24 anos, também estão autorizados a receber o documento. Para dependentes portadores de deficiência não existe limite de idade.
Assim como no caso dos filhos de Lula, o então ministro de Relações Exteriores Celso Amorim autorizou a expedição do passaporte diplomático ao menor “em caráter excepcional” e “em função de interesse do País”. O Itamaraty não soube explicar por que a concessão de passaporte diplomático a dois filhos e ao neto do ex-presidente Lula é de interesse da nação.
Em seu site, a OAB publicou trechos das declarações de Ophir, que afirmou que “o passaporte diplomático é concessão que deve ser dada a autoridades que devem representar o país internacionalmente e, por isso mesmo, precisam de um ir e vir mais tranquilo. A concessão de passaportes a outras pessoas que não estejam enquadradas nessa filosofia deve ser algo excepcional. Quanto ao caso de filhos de um ex-presidente ter esse passaporte, isso é extremamente danoso face ao princípio da moralidade administrativa e atenta contra a própria lei. O governante não pode ceder às tentações. A partir do momento em que deixa o cargo, ele passa a ser um cidadão comum, igual a todos os brasileiros e brasileiras.”
Ontem, o Ministério das Relações Exteriores confirmou que os dois filhos do ex-presidente renovaram o passaporte diplomático, no final do ano passado, dois dias antes do término do mandato. O neto de Lula, de 14 anos, também conseguiu o benefício na mesma época. A assessoria do Itamaraty não soube informar o nome do menor nem sequer qual dia teria sido retirado o passaporte.
Conforme a assessoria do Ministério das Relações Exteriores, a concessão dos passaportes foi feita “com base na legislação vigente, de acordo com o decreto 5.978 de dezembro de 2006”, que beneficia presidentes, vice-presidentes, ministros de Estado, ocupantes de cargos de natureza especial e titulares de secretarias vinculadas à Presidência da República, parlamentares, chefes de missões diplomáticas, ministros dos tribunais superiores e ex-presidentes.
Os cônjuges e os dependentes, inclusive os enteados, até 21 anos de idade ou, se estudante, até 24 anos, também estão autorizados a receber o documento. Para dependentes portadores de deficiência não existe limite de idade.
Assim como no caso dos filhos de Lula, o então ministro de Relações Exteriores Celso Amorim autorizou a expedição do passaporte diplomático ao menor “em caráter excepcional” e “em função de interesse do País”. O Itamaraty não soube explicar por que a concessão de passaporte diplomático a dois filhos e ao neto do ex-presidente Lula é de interesse da nação.
Tribuna do Norte.