O deputado estadual, Gustavo Fernandes (PMDB), segundo a matéria do Jornal de Fato, demonstrando total desconhecimento a respeito das cláusulas contidas no termo de assinatura do convênio celebrado, disse que não existia problema nenhum no fato dos equipamentos estarem sendo utilizados por uma clínica particular.
Confira abaixo o complemento da matéria:
O JORNAL DE FATO tentou contato com os três (Tadeu Rodrigues, Nilton Figueiredo e o deputado estadual Gustavo Fernandes), mas só foi possível com Gustavo, que por sinal foi bastante atencioso com a reportagem.
Gustavo disse que não existe qualquer irregularidade no fato de os equipamentos públicos (comprados por quase R$ 1 milhão) estarem funcionando numa instituição privada.
Segundo o deputado, a Maternidade Santa Luzia de Marilac não reunia condições físicas para as máquinas serem instaladas.
Sobre a clínica, Gustavo disse que foi considerada no ano passado a melhor clínica de hemodiálise do Estado.
Gustavo disse que não existe qualquer irregularidade no fato de os equipamentos públicos (comprados por quase R$ 1 milhão) estarem funcionando numa instituição privada.
Segundo o deputado, a Maternidade Santa Luzia de Marilac não reunia condições físicas para as máquinas serem instaladas.
Sobre a clínica, Gustavo disse que foi considerada no ano passado a melhor clínica de hemodiálise do Estado.
Comentário do Blog: O deputado estadual, Gustavo Fernandes (PMDB), na pressa de desmentir as denúncias sobre o convênio celebrado entre a Liga/Maternidade e o Ministério da Saúde, acabou demonstrando não ter conhecimento sobre o termo de assinatura do convênio celebrado entre a Liga/Maternidade e o Ministério da Saúde.
Pois bem, neste documento que foi assinado pelos senhores: Etelânio vieira de Figueiredo, Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo e Elias Fernandes Neto, existem cláusulas que de forma claríssima, afirmam que os equipamentos não poderiam ser transferidos para outra entidade e que somente o Ministério da Saúde poderia autorizar a transferência do convênio.
Além disso, como expressa a cláusula primeira do referido termo de convênio, cabia a Convenente utilizar os equipamentos para atendimento ao público de forma gratuita e universal, somente nesta perspectiva se conceberia o fortalecimento do SUS.
A verdade é que a LIGA/Maternidade deveria ter devolvido o valor recebido do convênio ou, até mesmo, nem ter buscado tais recursos por saber que não teria condições de colocar em funcionamento um serviço de hemodiálise e, se o Ministério da Saúde fosse mais cauteloso, deveria ter buscado a restituição do valor repassado por descumprimento das cláusulas do Convênio.
Mas o que aconteceu?
Os responsáveis pela LIGA/Maternidade encaixotaram os equipamentos.
Os responsáveis pela LIGA/Maternidade eram, à época dos fatos, pessoas esclarecidas sobre a realidade da Instituição e sobre as exigências para se estruturar um serviço de hemodiálise e as pessoas que assinaram o Termo do Convênio terão que ser responsabilizadas.
Doa a quem doer, a verdade tem que ser dita.
Doa a quem doer, a verdade tem que ser dita.