O Ex-prefeito, Nilton Figueiredo, ingressou com ação pedindo a anulação da demissão do cargo de médico da prefeitura de Pau dos Ferros. Nilton foi demitido por abandono de cargo público (médico) depois de 88 dias de encerrado o prazo de licença do cargo.
Nilton foi demitido após processo administrativo por abandono de cargo público e agora através do processo n°. 0002661-38.2010.8.20.0108 pede a anulação da demissão e indenização por danos materiais e morais.
De acordo com as informações disponíveis no Portal da Justiça o valor da ação é de 100 mil reais. Mas o mais curioso é que Nilton Figueiredo solicitou a Justiça Gratuita, alegando que não dispunha de condições para custear as despesas do feito (do processo) sem o comprometimento do seu sustento e o de sua família.
A decisão da Juíza, Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira, foi de negar o pedido de Justiça Gratuita.
É esquisito que Dr. Nilton tenha solicitado o benefício de Justiça Gratuita para promover uma ação judicial.
Em Pau dos Ferros todos reconhecem que Nilton Figueiredo é um homem que possui um elevado padrão de vida e que é proprietário de vários bens, dentre os quais, uma Residência no bairro João XXIII, um apartamento no bairro de Candelária (Natal), automóveis, além do fato de ser sócio da Clínica de Hemodiálise de Pau dos Ferros.
A argumentação da Assessoria Jurídica da Prefeitura é de que o Processo Administrativo que resultou na demissão por abandono de cargo foi adequadamente instruído e de que Dr. Nilton teve direito de apresentar sua defesa e em nenhum momento teria apresentado justificativa plausível por não ter comparecido ao local de trabalho após o término da licença.
A solicitação de Dr. Nilton para retornar imediatamente ao trabalho (pedido através de liminar), para a Assessoria Jurídica da Prefeitura, não tem sustentação jurídica. As alegações de perseguição política e de prejuízo ao sustento familiar não teriam cabimento.
Acaso tivesse existido perseguição política a prefeitura poderia ter dificultado as licenças, em cujo período Dr. Nilton assumiu o cargo de Secretário Municipal de Esportes em Natal e um cargo comissionado no governo do Estado e também não teria dado todas as oportunidades para apresentação das justificativas pela não reapresentação ao local de trabalho após o encerramento da licença.
A alegação de prejuízo ao sustento familiar também parece descabida.
Nilton foi demitido após processo administrativo por abandono de cargo público e agora através do processo n°. 0002661-38.2010.8.20.0108 pede a anulação da demissão e indenização por danos materiais e morais.
De acordo com as informações disponíveis no Portal da Justiça o valor da ação é de 100 mil reais. Mas o mais curioso é que Nilton Figueiredo solicitou a Justiça Gratuita, alegando que não dispunha de condições para custear as despesas do feito (do processo) sem o comprometimento do seu sustento e o de sua família.
A decisão da Juíza, Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira, foi de negar o pedido de Justiça Gratuita.
É esquisito que Dr. Nilton tenha solicitado o benefício de Justiça Gratuita para promover uma ação judicial.
Em Pau dos Ferros todos reconhecem que Nilton Figueiredo é um homem que possui um elevado padrão de vida e que é proprietário de vários bens, dentre os quais, uma Residência no bairro João XXIII, um apartamento no bairro de Candelária (Natal), automóveis, além do fato de ser sócio da Clínica de Hemodiálise de Pau dos Ferros.
A argumentação da Assessoria Jurídica da Prefeitura é de que o Processo Administrativo que resultou na demissão por abandono de cargo foi adequadamente instruído e de que Dr. Nilton teve direito de apresentar sua defesa e em nenhum momento teria apresentado justificativa plausível por não ter comparecido ao local de trabalho após o término da licença.
A solicitação de Dr. Nilton para retornar imediatamente ao trabalho (pedido através de liminar), para a Assessoria Jurídica da Prefeitura, não tem sustentação jurídica. As alegações de perseguição política e de prejuízo ao sustento familiar não teriam cabimento.
Acaso tivesse existido perseguição política a prefeitura poderia ter dificultado as licenças, em cujo período Dr. Nilton assumiu o cargo de Secretário Municipal de Esportes em Natal e um cargo comissionado no governo do Estado e também não teria dado todas as oportunidades para apresentação das justificativas pela não reapresentação ao local de trabalho após o encerramento da licença.
A alegação de prejuízo ao sustento familiar também parece descabida.
Dr. Nilton só ingressou com a ação após sete meses da publicação de sua demissão no Diário oficial do Município.
O próprio médico teria informado que estava trabalhando em Portalegre e todos sabem que Nilton é proprietário da Clínica de Hemodiálise, dentre outros bens.
Além disso, existem informações de que sua esposa é assessora parlamentar do deputado estadual, Gustavo Fernandes.
A tese de dificuldades apontadas por Nilton é confrontada também com a situação de seu Cadastro Profissional no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.
O próprio médico teria informado que estava trabalhando em Portalegre e todos sabem que Nilton é proprietário da Clínica de Hemodiálise, dentre outros bens.
Além disso, existem informações de que sua esposa é assessora parlamentar do deputado estadual, Gustavo Fernandes.
A tese de dificuldades apontadas por Nilton é confrontada também com a situação de seu Cadastro Profissional no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.
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O blog acompanhará o desfecho deste caso, mas não será nada fácil para o Ex-prefeito, Dr. Nilton Figueiredo, reverter o procedimento administrativo que resultou em sua demissão por abandono de cargo público.
A conferir.