Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte receberam a denúncia, feita pelo Procurador Geral de Justiça do Estado, contra o prefeito de Macau e outros agentes públicos do município, os quais teriam praticado infrações relacionadas à Lei de Licitações (nº 8.666/93).
Segundo o MP, conforme o que foi apurado nos autos do Procedimento Investigatório Criminal n.° 135/2008-PGJ, o Prefeito de Macau teria dispensado, indevidamente, o processo licitatório objetivando a contratação da empresa UNIFISIO - Barros & Bezerra Ltda para a prestação de serviço de fisioterapia e de reabilitação em 2006 e 2007.
Além disso, de acordo com o PIC, o chefe do executivo teria desviado bens públicos e designou uma servidora para prestar serviços junto à empresa particular contratada, contra expressa disposição de lei, incorrendo na prática dos crimes previstos no artigo 89. Outros agentes também teriam se beneficiado diretamente da dispensa ilegal da licitação.
No caso em demanda, os desembargadores ressaltaram que a documentação nos autos confirma que de fato houve a contratação da empresa UNIFISCO com aparente dispensa de licitação; a cessão de servidores e de equipamentos, com possível violação ao artigo 89, da Lei n° 8.666/93 e 1° do Decreto-Lei n.° 201/67.
Comentário do Blog: É assim em todo lugar, não se pode utilizar bens públicos e / ou servidores para fins privados.
Qualquer semelhança com uma certa Clínica em Pau dos Ferros não é mera coincidência.
Segundo o MP, conforme o que foi apurado nos autos do Procedimento Investigatório Criminal n.° 135/2008-PGJ, o Prefeito de Macau teria dispensado, indevidamente, o processo licitatório objetivando a contratação da empresa UNIFISIO - Barros & Bezerra Ltda para a prestação de serviço de fisioterapia e de reabilitação em 2006 e 2007.
Além disso, de acordo com o PIC, o chefe do executivo teria desviado bens públicos e designou uma servidora para prestar serviços junto à empresa particular contratada, contra expressa disposição de lei, incorrendo na prática dos crimes previstos no artigo 89. Outros agentes também teriam se beneficiado diretamente da dispensa ilegal da licitação.
No caso em demanda, os desembargadores ressaltaram que a documentação nos autos confirma que de fato houve a contratação da empresa UNIFISCO com aparente dispensa de licitação; a cessão de servidores e de equipamentos, com possível violação ao artigo 89, da Lei n° 8.666/93 e 1° do Decreto-Lei n.° 201/67.
Comentário do Blog: É assim em todo lugar, não se pode utilizar bens públicos e / ou servidores para fins privados.
Qualquer semelhança com uma certa Clínica em Pau dos Ferros não é mera coincidência.