O prefeito de Marcelino Vieira, José Ferrari de Oliveira (Dr. Ferrari), tem uma jornada de trabalho bastante intensa, caso consideremos como corretas as informações do CNES do profissional, além de comandar os destinos do município de Marcelino Vieira, o médico/prefeito arranjara um tempinho para se dedicar a profissão de médico, atendendo nos municípios de Marcelino Vieira, Encanto e São Miguel.
O Cadastro de Profissionais no CNES informa que Dr. Ferrari teria uma carga de trabalho, além do cargo de Prefeito, completamente incompatível com suas possibilidades físicas de executar tais atribuições.
CBO | ESTABELECIMENTO | CARGA HORÁRIA | VINCULAÇÃO / TIPO |
ANESTESIOLOGISTA | HOSPITAL MUNICIPAL ERIKA EMMANUELLE SOARES ARQUILEU | 2 horas | CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO |
CLINICO GERAL | HOSPITAL MUNICIPAL ERIKA EMMANUELLE SOARES ARQUILEU | 6 horas | CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO |
CLINICO GERAL | Secretaria Municipal de Saúde de São Miguel | 3 horas | CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO |
MEDICO DE SAUDE DA FAMILIA | HOSPITAL MUNICIPAL ERIKA EMMANUELLE SOARES ARQUILEU | 40 horas | CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO |
MEDICO CIRURGIAO GERAL | HOSPITAL MUNICIPAL ERIKA EMMANUELLE SOARES ARQUILEU | 2 horas | CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO |
CLINICO GERAL | HOSPITAL MATERNIDADE PADRE AGNELO FERNANDES | 10 horas | Vínculo sem tipo |
Total de horas | 63 horas |
Fonte: CNES – Cadastro do Profissional.
O Hospital Municipal, Erika Emmanuelle Soares Arquileu é do Encanto; a Secretaria Municipal de Saúde informada no Cadastro de Dr. Ferrari é a de São Miguel; e o Hospital Maternidade, Padre Agnelo Fernandes é a APAMI de Marcelino Vieira.
Qual é o Problema nisto? Simples, tal conduta poderá ser considerada irregular.
Mas... Para ficar mais clara a nossa linha de raciocínio, vejamos o que diz a Constituição Federal sobre tal conduta:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
Vejamos também o que os ministros do Supremo Tribunal Federal pensam a respeito deste assunto:
Decisão do Supremo Tribunal Federal, decretada nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 199, Relator Ministro Mauricio Correa: “[...] O Vice-Prefeito não pode acumular a remuneração percebida como servidor público municipal [...] com os subsídios do cargo eletivo: firmou-se o entendimento do STF no sentido de que as disposições contidas no inciso II do art. 38 da Constituição Federal, relativas ao Prefeito, aplicam-se, por analogia, ao servidor público investido no mandato de Vice-Prefeito”.
Pois bem, mais claro impossível né?
É muito provável que algumas (ou todas?) informações não estejam atualizadas, entretanto no caso do vínculo com o município de Encanto...
Existem informações disponíveis na página do TCE-RN dando conta de pagamentos realizados em nome de Dr. Ferrari, como é o caso do pagamento em 30/04/2010, através da Ordem Bancária nº. 850678 /00 e empenho 000100401030, de R$ 6.786,00.
A página do TCE-RN ainda apresenta pagamentos realizados em nome de José Ferrari de Oliveira durante o ano de 2009, salvo a possibilidade remota de um homônimo, o prefeito de Marcelino Vieira acumulou o trabalho de médico, ao menos até o início de 2010.
Seria bom que o Ministério Público passasse a investigar com mais propriedade não só este caso, mas também, a situação de vários médicos/prefeitos que estariam na mesma situação, ou seja, acumulando cargos públicos possivelmente de maneira irregular.
O blog tentou o contato com os órgãos citados e também com o prefeito, mas não logrou êxito, contudo facultamos este espaço para quaisquer esclarecimentos que os envolvidos julguem necessários.