Nilton Figueiredo recebe condenação no TJ-RN por, suposto, crime administrativo.


O Ex-prefeito, Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo (PMDB), foi condenado a três anos de detenção pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte por ter autorizado o pagamento de despesas, supostamente, em desacordo com a legislação vigente, quando governou o Município de Pau dos Ferros.

Nilton Figueiredo foi condenado a três anos e cinco meses de prisão em regime aberto, todavia a pena foi transformada em Restritiva de Direito, o que quer dizer que ele poderá pagá-la com algumas horas de serviço comunitário e pagamento do valor de 50 (cinquenta) salários mínimos vigente à época do fato delituoso, podendo ainda ser convertido na aquisição de cestas básicas a serem entregues a entidades públicas ou privadas em funcionamento neste município que possua destinação social e atuem em prol da comunidade.

Vale salientar que ao contrário da decisão proferida no processo em que figurou como réu o Ex-prefeito, José Edmilson de Holanda (Publicada em postagens anteriores), que já transitou em julgado e portanto não cabe mais recurso, essa decisão condenatória imposta a Nilton Figueiredo sequer foi publicada no diário oficial, sendo desta feita, passível ainda de alteração pelos tribunais superiores (STJ e STF).

A sessão foi presidida pelo Desembargador Ibânes Monteiro e os juízes Gustavo Marinho e Ada Galvão. Pelo Ministério Público atuou o primeiro Procurador de Justiça Anísio Marinho Neto.

Confira abaixo os detalhes da decisão na imagem retirada do site do TJ-RN : 

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