O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu, por unanimidade dos votos, negar provimento ao Agravo Regimental interposto pela Coligação Trabalho e Progresso (Relembre AQUI), mantendo a decisão que extinguiu a representação originária (ajuizada na 40ª Zona Eleitoral de Pau dos Ferros) contra o candidato Edgar de Queiroz (PRB).
Para visualizar a decisão no site do TRE-RN, clique AQUI.
Desse modo, todos os Juízes do Egrégio Tribunal Eleitoral entenderam que não há mais o que questionar quanto à candidatura de Edgar de Queiroz e, via de consequência, sua eleição uma vez que caberia à Coligação Trabalho e Progresso tê-lo feito antes da homologação do registro de candidaturas. Nesse sentido, argumentaram os Desembargadores:
Desse modo, todos os Juízes do Egrégio Tribunal Eleitoral entenderam que não há mais o que questionar quanto à candidatura de Edgar de Queiroz e, via de consequência, sua eleição uma vez que caberia à Coligação Trabalho e Progresso tê-lo feito antes da homologação do registro de candidaturas. Nesse sentido, argumentaram os Desembargadores:
"A arguição de ausência de condição de elegibilidade através de meio impugnativo inadequado, bem como de matéria preclusa, configuram ausência de interesse de agir, implicando a extinção do feito sem julgamento de mérito. Conhecimento e desprovimento do agravo regimental. Manutenção da decisão agravada."
Agora, resta ao TRE-RN proceder com as diligências para o cumprimento da decisão.
Vale salientar que o referido acórdão ainda é passível de sofrer alterações no TSE.
Vale salientar que o referido acórdão ainda é passível de sofrer alterações no TSE.