A sentença proferida pelo juiz Pedro
Cordeiro Júnior, da 34ª Zona Eleitoral, que arquivava uma ação contra a Prefeita de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), o Vice-prefeito, Wellington Filho (PMDB), e
a Governadora, Rosalba Ciarlini (DEM), foi anulada, nesta terça-feira (16), pelo Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN).
A sentença que havia sido arquivada pelo
juiz Pedro Cordeiro, era sobre uma nomeação da filha de Chico da
Prefeitura (DEM), vereador de Mossoró até o ano passado, para um cargo
de chefia no Detran, nas vésperas da eleição. Cordeiro entendia que a
nomeação era em outra esfera (estadual) e não poderia ser reconhecida
como compra de votos.
Tendo acatado o parecer da Procuradoria
Regional Eleitoral, o TRE, por unanimidade, anulou o arquivamento e
determinou o retorno dos autos a 34ª Zona Eleitoral.
Ou seja, o processo volta a ser julgado
em primeira instância, fase instrutória, onde serão produzidas provas,
audiências para ouvir testemunhas e verificar questões.
Depois disso, o processo irá à sentença.