O Prefeito de Francisco Dantas, Gilson Dias, e o Vice-prefeito, Ribeiro Alecrim, foram cassados na tarde desta
segunda-feira (11), de acordo com informações disponíveis para consulta no site do TRE-RN.
O Juiz
Eleitoral da 40ª Zona Eleitoral, Rivaldo Pereira, decidiu pela cassação
por abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio
(compra de votos) por parte do então prefeito e vice, nas eleições 2012.
Ressalte-se que o Magistrado conferiu eficácia imediata à decisão, bem
como determinou a substituição dos cassados pelo Presidente da Câmara de
Vereadores.
Além da cassação dos diplomas do prefeito e do vice, o juiz ainda os
declarou inelegíveis por oito anos e aplicou multa de 20 mil UFIR
(Unidade Fiscal de Referência) para Gilson Dias.
Segundo o juiz, o abuso de poder político e econômico ficaram
demonstrados, pois tanto houve promessas de vantagens, como também a sua
concretização, com a doação de utilidades com finalidade eleitoral.
O Juiz Rivaldo também enfatizou em sua Sentença a medida cautelar de
Busca e Apreensão deferida e efetivada em 02.10.2012, na qual a Polícia
Federal encontrou na residência do Prefeito Gilson Dias, diversos
documentos, com destaque para: agendas com anotações referentes a bens e
serviço de interesse de eleitores; bilhetes manuscritos com referência a
material de construção para eleitores; 05 boletos da Ótica Clinótica
grampeados; outros manuscritos contendo nome de pessoas com CPF,
identidade civil e números de títulos eleitorais; a quantia de R$
10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) em espécie.
A ação de investigação judicial eleitoral foi proposta pela Coligação
Nova Francisco Dantas e pelo candidato derrotado Marcos Aurélio.
Na Sentença consta a determinação para novas eleições, porém, o Prefeito
poderá recorrer ao TRE-RN e, provavelmente, retornará ao mandato até
julgamento final do recurso, pois este tem sido o entendimento
majoritário daquela Corte Eleitoral.
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