Última comissão da Câmara dos Deputados a analisar o Projeto de Lei 3507/2012, de autoria do deputado federal Fábio Faria (PSD-RN), a CCJC aprovou nessa terça-feira (3) a constitucionalidade da matéria. O PL torna obrigatória a realização de vistorias periódicas nos edifícios comerciais e residenciais e nos utilizados para reuniões públicas nas cidades brasileiras. O objetivo é verificar o estado geral das construções, identificando eventuais falhas de segurança. O projeto agora segue para o Senado.
"Ficamos felizes com o entendimento das comissões de Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça da importância dessa matéria. Tenho certeza de que o nosso projeto será aprovados no Senado com a urgência que se faz necessária. Estamos falando de segurança pública, e não temos tempo a perder", disse Fábio Faria.
Conforme a proposta do deputado que é segundo vice-presidente da Câmara, caberá ao órgão responsável pela expedição do licenciamento de uso verificar o estado geral da edificação, incluindo a situação das estruturas, das instalações elétricas e hidráulicas e da fachada do edifício. Ao Corpo de Bombeiros caberá checar as condições de prevenção e proteção contra incêndio, como o estado de hidrantes e extintores. As vistorias deverão ser realizadas a cada três anos em todas as edificações, exceto as que tenham área construída de até 100 metros quadrados e as de uso exclusivamente residencial unifamiliar.
O Projeto apresentado por Fábio Faria tramita junto com outras sete propostas que tratam do mesmo tema, segurança nos edifícios públicos ou privados que permitam acesso ou permanência de grande número de pessoas. Todos receberam parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Conforme a proposta do deputado que é segundo vice-presidente da Câmara, caberá ao órgão responsável pela expedição do licenciamento de uso verificar o estado geral da edificação, incluindo a situação das estruturas, das instalações elétricas e hidráulicas e da fachada do edifício. Ao Corpo de Bombeiros caberá checar as condições de prevenção e proteção contra incêndio, como o estado de hidrantes e extintores. As vistorias deverão ser realizadas a cada três anos em todas as edificações, exceto as que tenham área construída de até 100 metros quadrados e as de uso exclusivamente residencial unifamiliar.
O Projeto apresentado por Fábio Faria tramita junto com outras sete propostas que tratam do mesmo tema, segurança nos edifícios públicos ou privados que permitam acesso ou permanência de grande número de pessoas. Todos receberam parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.