Resoluções alteram atribuições dos promotores de Pau dos Ferros e de Santa Cruz.


As atribuições dos promotores de Justiça de Pau dos Ferros e de Santa Cruz foram redefinidas. A decisão foi tomada pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e pode ser apreciada na Resolução nº 014/2014-CPJ, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 15 deste mês.

Com as alterações, o 1º Promotor de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros atuará perante a 1ª Vara Cível, cumulativa, judicial e extrajudicialmente, com atribuições cível e criminal, para a defesa do consumidor; para o combate à sonegação fiscal; para a defesa do patrimônio público; para a tutela de fundações e entidades de interesse social e para a defesa do meio ambiente.

Já o 2º promotor de Justiça da localidade, perante a 2ª Vara Cível, exercerá cumulativa judicial e extrajudicialmente atribuições cível e criminal para a defesa dos direitos da pessoa com deficiência, do idoso, da cidadania, dos direitos humanos e relativos à infância e juventude.

Ainda em relação à Comarca de Pau dos Ferros, o 3º Promotor de Justiça, perante a Vara Criminal, vai exercer cumulativa, judicial e extrajudicialmente as atribuições cível e criminal para a defesa da saúde, para a tutela do direito difuso à segurança pública e no controle externo da atividade policial, incluindo a fiscalização de estabelecimentos prisionais.

Na Comarca de Santa Cruz, a divisão das competências entre os membros ficou da seguinte forma para o 1º Promotor de Justiça que vai atuar perante a Vara Cível e, cumulativa, judicial e extrajudicialmente as atribuições cíveis, para a defesa do idoso, cível e criminal, para defesa da infância e juventude, com exceção da persecução penal dos crimes sexuais contra criança e adolescente, para a defesa dos direitos do consumidor, da pessoa com deficiência, para a proteção do patrimônio público, tutela de fundações, de entidades de interesse social e para a defesa dos direitos relacionados à saúde e acidente do trabalho.

Para o 2º Promotor de Justiça de Santa Cruz, perante a Vara Criminal e, cumulativa, judicial e extrajudicialmente, terá as atribuições: a) cível e criminal, para o combate à sonegação fiscal, defesa dos direitos relativos ao meio ambiente, urbanismo, a bens de interesse histórico, artístico, cultural, turístico e paisagístico, para defesa dos direitos humanos e cidadania, para o controle externo da atividade policial e tutela do direito difuso à segurança pública; b) criminal, na persecução penal nos crimes contra idosos e sexuais contra criança e adolescente.