Em mais um ato de "bondade", Prefeito Fabrício Torquato publicou decreto retirando direitos dos servidores municipais.


O "pacote de bondades" idealizado pelo prefeito Fabrício Torquato (PSD) para tentar atenuar uma, suposta, crise financeira que assola o município de Pau dos Ferros, aparentemente, está repleto de surpresas indigestas, principalmente, para os servidores públicos que, depois da publicação do Decreto Executivo Nº 1353/15, em 02 de outubro de 2015, se deram conta da perda de diversos direitos sagrados por conta de um ato administrativo unilateral do Chefe do Poder Executivo.

De acordo com o Decreto Executivo (Veja AQUI), foram suspensos vários direitos dos funcionários, porém, os que teriam sido mais aviltados foram os relacionados ao pagamento de diárias e horas extras, além do tão desejado, por quem trabalha duro o ano inteiro, direito à férias.

Na opinião do vereador Francisco José (Gordo do Bar), recém formado no curso de direito, o decreto assinado pelo o Prefeito Fabrício é inconstitucional e "fere de morte" alguns direitos dos servidores públicos municipais, por possuir caráter de TEMPO INDETERMINADO, suscitando uma hipotética crise na qual o gestor não apresenta dados oficiais detalhados, e simplesmente transfere para os funcionários uma conta que não deveria ser paga pelos trabalhadores.

Por quais razões? Confira abaixo as explicações jurídicas repassadas pelo vereador e bacharel em direito à nossa página virtual:

1º - O direito a férias tem berço constitucional (art. 7º da Constituição), portanto, têm-se que suprimi-lo ofende a lei maior. É certo que tal direito não é absoluto e o STJ já andou decidindo, em casos muito específicos, que tal direito pode ser suspenso. Casos, por exemplo, em que a necessidade do serviço imponha a necessidade da disponibilidade dos servidores. Ocorre que tais hipóteses não se enquadram nas justificativas do Decreto. E o que é pior: o conceito de suspensão é interrupção temporária de algo. Assim, quando você "suspende" um determinado direito, principalmente os constitucionais, o prazo não pode ser indeterminado, sob pena de transformar a suspensão em absoluta supressão. Quando o Decreto estabelece que as férias serão suspensas por tempo indeterminado implica dizer que os servidores, na verdade, tiveram um direito constitucional indeferido administrativamente sem previsão de retorno.

2º - Pelo que nos foi repassado, o pagamento de diárias decorre de uma obrigação legal para que o servidor possa fazer frente a despesas com hospedagem, alimentação e transporte urbano quando a administração necessitar deslocá-lo de sua sede. Em tese, inclusive, esse pagamento deve ser anterior à viagem. Como o Decreto fala na suspensão do pagamento de diárias sem contudo esclarecer que os servidores não serão mais obrigados a se deslocar de sua sede por eventual necessidade do serviço acaba criando um conflito: se persiste a obrigação de se deslocar (já que essa não foi suspensa) como o servidor vai arcar com as despesas decorrentes da necessidade do serviço? 

3º - Já com as horas extras, fomos informados que há um equívoco conceitual. As horas extraordinárias não são, necessariamente, remuneradas. O próprio Regimento Jurídico Único (RJU) prevê a possibilidade de composição do banco de horas para fins de concessão de dispensas de serviço para aqueles servidores que, eventualmente, ultrapassem a jornada legalmente prevista. Isto significa que sua inclusão no decreto atesta desconhecimento da aplicação da legislação ou se trata de uma medida absolutamente inócua.


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Comentário do Blog: Como se vê, ao que parece, o "prefeito bonzinho", Fabrício Torquato, resolveu atropelar tudo e todos em busca de justificar a inoperância de seu governo, sob o escudo da tão propagada "quebradeira" dos municípios. 

Observando por esse prisma, até dá para desconfiar que o discurso do caos, propagado exaustivamente pela 'imprensa faminta por dinheiro público', teria sido premeditada e com um objetivo claro: justificar o verdadeiro pacote de maldades que viria pela frente e que, agora, está batendo à porta daqueles que não tem culpa alguma da existência de uma, suposta, crise. 

De nossa parte, resta-nos aconselhar aos servidores prejudicados que não fiquem de braços cruzados esperando ser esmagados pelo rolo compressor da máquina pública municipal, pelo contrário, consultem um bom advogado e vão à justiça requerer o que legitimamente for direito de vocês.

A ditadura acabou faz tempo, só não ver quem não quer!