Ministério Público do RN celebra TAC para garantir direitos dos idosos em Rodolfo Fernandes.


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Rodolfo Fernandes a fim de viabilizar políticas, programas e ações de atendimento ao idoso, garantindo, assim, os seus direitos previstos em lei. O município foi representado pelo seu prefeito e pela presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI).

A presidente do CMDI se comprometeu a formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar, no prazo de 90 dias, a Política Municipal dos Direitos do Idoso, zelando pela sua execução. Neste mesmo prazo, deve indicar as prioridades para a destinação dos valores depositados no Fundo Municipal de Direitos do Idoso (FMDI), elaborando ou aprovando planos e programas em que está prevista a aplicação de recurso oriundos do fundo.


O acordo prevê ainda que: no prazo de 45 dias, a presidente do CMDI deve indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que dizem respeito ao idoso; em 60 dias, elaborar o regimento interno do Conselho; e no prazo de seis meses, propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltados para a promoção, a proteção e a defesa dos direitos do idoso.


O MPRN informa que o não cumprimento do ajuste sujeitará o município de Rodolfo Fernandes ao pagamento de multa moratória de R$ 1 mil por dia de atraso, atualizada na forma de débitos judiciais, sem prejuízo das demais sanções legais. Em caso de execução da multa, a mesma será revertida ao Fundo Estadual do Idoso.


O TAC será fiscalizado pelos órgãos e entidades que tenham por finalidade a proteção das pessoas idosas, sem prejuízo da fiscalização do MPRN. O descumprimento por ação ou omissão configura ato de improbidade administrativa. 

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