Apodi: Ministério Público do RN orienta parcelamento do solo urbano dentro da lei.


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi, emitiu Recomendação ao prefeito e ao secretário de Obras deste município, para que estes não mais concedam licença para loteamentos situados em Zona Urbana Consolidada, Zona de Consolidação Urbana e Zona de Expansão Urbana, em tamanho inferior a 125m² por lote, limite mínimo previsto na Lei Federal n.º 6.766. 

A Recomendação foi emitida levando em consideração que a Promotoria de Justiça tomou conhecimento, por intermédio de ofício, que a Prefeitura Municipal de Apodi está concedendo Alvará de Loteamento em Zona Urbana Consolidada, em desconformidade com o Plano Diretor Municipal, posto que está exigindo dos empreendedores área mínima de lote na medida de 60m², quando, na verdade, deveria exigir a medida de lote em 360m², em conformidade com a Lei Municipal nº 479/2006. 

A Promotoria de Justiça considerou também que os lotes situados em Zona Urbana Consolidada, Zona de Consolidação Urbana e Zona de Expansão Urbana não poderão ter tamanho inferior ao limite mínimo previsto na lei federal do parcelamento do solo urbano (125m²), bem como deverão ser compatíveis com os limites fixados no Plano Diretor do Município de Apodi (360m²). 

Qualquer legislação municipal que estipule área inferior àquela prevista na Lei n.º 6.766/1979 é considerada ilegal, por contrariar previsão expressa da lei federal que trata do parcelamento do solo urbano. Desta forma, o município não poderá conceder licença para loteamentos com base em uma suposta legislação municipal que fixa o limite mínimo de 60m². 

A recomendação prevê ainda que prefeito e secretário somente emitam licença em conformidade com o Plano Diretor do Município de Apodi, que exige do loteamento a área mínima de 360m² por lote, conforme Lei Municipal nº 479/2006, tendo em vista que a Prefeitura não pode conceder licença para loteamentos exigindo destes o limite mínimo de 60m². 

Além disso, foi estabelecido o prazo de 10 dias úteis para que sejam prestadas informações ao MP/RN acerca das providências adotadas em cumprimento à Recomendação, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.