A Juíza da 43ª Zona Eleitoral, Erika Souza Corrêa Oliveira, indeferiu o registro de candidatura de Francisco Queiroz, candidato a vice-prefeito pela Coligação "Avança, Venha-Ver!", por ausência de filiação partidária.
A decisão da magistrada foi proferida nesta quarta-feira (07) e, inegavelmente, complicou significativamente a situação do candidato a prefeito Cleitom Jacome (PPS) que, apesar de ter conseguido a liberação de sua postulação, agora, terá que agir rápido para efetuar a troca de seu companheiro de chapa antes do término do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, que se encerra na próxima segunda-feira (12).
No entanto, como nesta decisão de 1º grau ainda cabe recurso, o grupo situacionista poderá insistir com o nome de Francisco Queiroz na condição de vice correndo o risco catastrófico de, no caso de uma nova decisão adversa, visualizar a chapa inteira cair em virtude do problema de filiação constatado pela Juíza Erika Souza Corrêa Oliveira.
Com isso, tem-se que o grupo oposicionista segue como franco favorito na disputa pela Prefeitura de Venha-Ver, já que os candidatos Célio Pinicapau (Prefeito) e Sandro Cabeção (Vice-prefeito) tiveram suas postulações confirmadas pela Justiça Eleitoral e, portanto, estão livres para apresentarem suas propostas de trabalho à população, detalhe: sem se preocupar com o imbróglio jurídico que tira o sono de seus adversários.
Confira abaixo a íntegra da decisão proferida pela magistrada responsável pela 43ª Zona Eleitoral: