O Ministério Público Federal no Rio Grande do
Norte (MPF/RN) ajuizou uma ação civil pública contra a União, TV
Tropical, Rádio Libertadora Mossoroense e outras quatro rádios
com o objetivo de obter o cancelamento da concessão do serviço de
radiodifusão sonora ou de som e imagens.
O MPF sustenta que fere a
Constituição Federal o fato de o senador José Agripino Maia e o filho
dele, deputado federal Felipe Catalão Maia, figurarem como sócios dessas
empresas.
A ação civil pública é resultado de
dois inquéritos civis que foram instaurados a partir de denúncias de
possível violação aos preceitos constitucionais decorrentes da figuração
de titulares de mandato eletivo no quadro societário de pessoas
jurídicas que detêm a outorga para explorar o serviço de radiodifusão.
Investigação
Durante o trâmite dos inquéritos, o MPF apurou que tanto a TV Tropical como a Rádio Libertadora Mossoroense - e as outas quatro
rádios -, autorizadas a explorar o serviço de radiodifusão no estado,
têm entre seus sócios José Agripino (senador desde 1995) e Felipe Maia
(deputado federal desde 2007).
De acordo com ação, o serviço de
radiodifusão constitui importante veículo de comunicação, sendo a
adequada execução essencial para concretizar diversos preceitos
fundamentais. O procurador da República Rodrigo Telles, que assina a
ação, destaca que a liberdade de expressão, o direito à informação, a
proteção da normalidade e legitimidade das eleições, do exercício do
mandato eletivo e os demais preceitos fundamentais decorrentes do
princípio democrático precisam ser preservados.
Fundamentação
Para o MPF, ao proibir que deputados e senadores firmem ou mantenham
contrato com empresa concessionária de serviço público, o artigo 54,
inciso I, alínea "a", da Constituição, veda que parlamentares sejam
sócios ou associados de pessoas jurídicas concessionárias do serviço
público de radiodifusão.
"E, assim o é em razão de seu potencial (da
radiofusão) de funcionar também e, no mais das vezes, preponderadamente,
como órgão de imprensa, impondo-se assim que a vedação incida
inevitavelmente em face das empresas concessionárias que detenham em
seus quadros sociais deputados e senadores", destaca trecho da ação.
Penalidades
Na ação, o MPF pede o cancelamento da
concessão, permissão e/ou autorização do serviço de radiodifusão sonora
e de som e imagem outorgado à TV tropical, Rádio Libertadora
Mossoroense, Rádio Ouro Branco, Alagamar Rádio Sociedade Ltda., Rádio
Curimataú de Nova Cruz Ltda. e Rádio A Voz do Seridó.
Além disso, pede que a União, por
intermédio do Ministério das Comunicações, seja condenada a realizar
nova licitação para os serviços de radiodifusão outorgadas às rés e a se
abster de conceder renovações ou futuras outorgas do serviço de
radiodifusão às rés ou a outras pessoas jurídicas das quais José
Agripino e Felipe Maia sejam ou venham a ser sócios, enquanto titulares
de mandato eletivo.
Após o recebimento da ação
(protocolada sob o número 0812074-38.2016.4.05.8400) pela Justiça
Federal, José Agripino e Felipe Maia serão citados para apresentar
contestação.