O juiz de Direito Rivaldo
Pereira Neto rejeitou, em decisão conhecida na tarde dessa
quarta-feira (22), que o prefeito de Encanto, Atevaldo Nazário
da Silva, seja afastado do cargo,
em resposta ao pedido de tutela de urgência (Pedido de Decisão Liminar) formulado pelo Ministério
Público do Rio Grande do Norte.
A Justiça entendeu que a
solução jurídica pretendida era "incompatível" com a situação em exame,
concluindo que não havia previsão legal que sucedesse na autorização do
afastamento do gestor. Pois, não foi verificado
que a sua conduta consubstanciasse em ato de improbidade
administrativa, fazendo, portanto, prevalecer o voto da população
diretamente interessada através de sistema majoritário de eleição.
No entanto, o magistrado determinou que o prefeito Atevaldo deve permanecer em isolamento social, respeitando as regras de quarentena impostas pelas autoridades sanitárias, por prazo não inferior a 14 (quatorze) dias, contadas desta decisão, sob pena de fixação de multa pessoal de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada ato de descumprimento.
Por fim, o Juiz Rivaldo Pereira Neto autorizou que o gestor exerça suas atividades, desde que estas aconteçam a partir de sua sua residência, remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis, e mediante adoção de todos os protocolos de saúde recomendados.