A suspensão da eleição antecipada para a Mesa Diretora da Câmara de Pau dos Ferros (biênio 2027-2028), agendada para ontem (18/11), foi marcada por uma intervenção judicial crucial. Por meio de decisão liminar na Ação Popular movida pelo cidadão Alisson Breno da Silva e a equipe do escritório Bruno Dantas, a Justiça barrou a manobra do Presidente Jaime de Carvalho, reafirmando a moralidade administrativa.
Embora a Câmara tenha divulgado a suspensão no Diário Oficial e enviado uma nota à Rádio Cultura do Oeste - segundo informações da assessoria de comunicação da Câmara, a publicidade institucional foi deficiente: faltou transparência ampla e direta à população. O silêncio foi absoluto na sessão de ontem (terça), onde o Presidente, curiosamente, até elogiou a assessoria jurídica cujos atos foram questionados pela Justiça.
Essa falta de clareza é agravada pelo silêncio comprometedor dos vereadores, especialmente os quatro eleitos pela oposição. Nitidamente, eles mudaram o comportamento nos últimos tempos e demonstraram inércia total diante de uma ilegalidade que feria o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Tal inação sugere que a divergência política deu lugar a uma perigosa convergência, deixando os vereadores "em cima do muro". O eleitor que esperava fiscalização rigorosa se depara com uma atuação pífia.
A inércia da oposição em um tema jurídico tão grave é inegável. Se o vereador quer ser situação, que seja transparente, decida logo e anuncie à população. Se quer ser oposição, que cumpra seu papel de fiscalizar. Ficar "em cima do muro" é uma postura que não se sustenta no regime democrático.
A lição final é que, se o legislativo se recusa a cumprir seu papel fiscalizador e de zelar pela publicidade ampla, a vigilância da sociedade é o último e vital recurso para evitar que o domínio de um único grupo enfraqueça a democracia local.
