A decisão foi proferida nesta segunda-feira (17), pelo Juiz Rivaldo Pereira Neto, que acolheu um pedido de urgência feito em uma Ação Popular (Nº 0805150-25.2025.8.20.5108). O acionamento da Justiça ocorreu por iniciativa do cidadão Alisson Breno da Silva, e o caso foi formalmente ajuizado pelo advogado Bruno Dantas, marcando uma vitória importante da fiscalização cívica contra um ato administrativo.
O cerne da controvérsia era a convocação da eleição para o biênio 2027-2028 com uma antecedência excessiva. O pleito ocorreria com quase 14 meses de antecedência ao início do mandato, que só começa em 1º de janeiro de 2027. A assessoria jurídica do autor da ação argumentou que essa antecipação violava o princípio da moralidade administrativa e contrariava a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Juiz concordou com as argumentações, destacando que o STF considera inconstitucional a antecipação desarrazoada da eleição, pois compromete a autenticidade da representação política. A Suprema Corte exige que a votação ocorra a partir de outubro do ano anterior ao início do respectivo mandato, em conformidade com os princípios democrático e republicano. Como a eleição em Pau dos Ferros foi convocada um ano antes do prazo ideal, o magistrado identificou a probabilidade de ilegalidade e o risco de dano iminente.
Diante da liminar, a eleição está suspensa até o julgamento final da causa. A assessoria jurídica da Câmara Municipal de Pau dos Ferros tem agora dois caminhos principais. O mais imediato é a interposição de um Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça do RN, um recurso rápido para tentar derrubar a decisão de urgência e liberar o pleito.
Paralelamente, a Câmara deve preparar sua contestação (defesa) no prazo de 20 dias, para debater o mérito da Ação Popular e justificar o ato de antecipação da eleição. A decisão, emitida nesta segunda-feira, garante, por ora, que a escolha dos futuros líderes da Câmara será feita em respeito aos prazos legais e à moralidade administrativa.
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