O caso que envolve o Município de Martins, no Rio Grande do Norte, e a obrigação de fornecer fraldas descartáveis a Pessoas com Deficiência (PCDs) residentes na cidade, teve um desfecho favorável aos cidadãos após a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) confirmar a condenação.
A decisão manteve a determinação de que a prefeitura deve garantir o fornecimento contínuo e regular das fraldas, desde que haja prescrição médica. O município havia recorrido da decisão, alegando que a intervenção do Judiciário ao impor um gasto específico representava uma interferência indevida na formulação das políticas públicas e afrontava o princípio da separação dos poderes - uma forma de dizer que o juiz estava se metendo no que é dever do prefeito.
No entanto, o relator do caso, desembargador João Rebouças, esclareceu que o Judiciário não estava invadindo a competência do Executivo, mas sim garantindo um direito fundamental previsto na Constituição Federal. O texto constitucional, em seu artigo 196, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser assegurada por meio de ações e políticas que proporcionem acesso universal e igualitário aos serviços.
O magistrado destacou que o fornecimento de insumos médicos essenciais, como as fraldas descartáveis, se enquadra nessas "prestações de saúde", sendo indispensável para a preservação da dignidade humana e a qualidade de vida do paciente com deficiência.
Por fim, a Corte reforçou um ponto crucial sobre o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS): a responsabilidade é solidária entre a União (Governo Federal), os Estados e os Municípios. Isso significa que, independentemente de onde o dinheiro venha, o cidadão pode exigir o cumprimento dessa obrigação de qualquer um desses entes.
Ao citar a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o relator confirmou que a prefeitura não pode se esquivar da responsabilidade alegando que a conta caberia a outro nível de governo, selando, assim, a obrigação do Município de Martins de fornecer o insumo vital aos seus cidadãos que dele necessitam.
