Como o assunto mais comentado do dia deverá ser o que está relacionado com a condenação imposta pela justiça ao Ex-governador, Fernando Freire, pelo pagamento ilegal de gratificações feito pela Vice-Governadoria no período de 1999 a 2002...
Informamos que no dia 1° de Julho de 2003, o Ministério Público Estadual (MP-RN) promoveu Ação Civil Pública de responsabilidade por atos de Improbidade Administrativa em desfavor do Ex-governador, Fernando Antônio da Câmara Freire, e do atual Deputado Estadual, Raimundo Nonato Pessoa Fernandes, e outras cinco pessoas cumuladas, com pedido de reparação de danos contra o Banco do Brasil S/A, tendo por base Inquérito Civil realizado por aquele órgão.
Em síntese, os Promotores alegam que a folha de pagamento das gratificações do Gabinete da Vice-governadoria e, posteriormente, da Governadoria do estado, enquanto comandado por Fernando Freire, teria servido como instrumento de um pesado esquema de desvio de dinheiro público, tendo como beneficiários o próprio Ex-governador, o Dep. Raimundo Fernandes e outros envolvidos.
Informam também na Referida Ação que, embora as gratificações só pudessem ser concedidas à funcionários públicos estaduais, as mesmas teriam sido direcionadas para pessoas sem vínculo empregatício com o Estado.
Apontam ainda os Promotores Públicos que no período de 1995-2002, Fernando Freire desviou, supostamente, em proveito de Raimundo Fernandes, dinheiro público por meio de “fantasmas”, através da folha de pagamento das gratificações de representação dos Gabinetes da Vice-Governadoria e, em seguida, da Governadoria.
Afirmam também que essas pessoas eram apadrinhados ou tinham relações políticas ou pessoais com o Dep. Raimundo Fernandes, e que por meio da concessão, possivelmente, fraudulenta das gratificações, Fernando Freire teria desviado dos cofres públicos a importância de R$ 38.007,00 (trinta e oito mil e sete reais), supostamente, em benefício do demandado Raimundo Fernandes.
Defendem os Promotores Públicos que esse esquema de desvio de dinheiro público estadual era operacionalizado pela demandada Maria do Socorro Dias de Oliveira, pessoa de extrema confiança de Fernando Freire, que tinha também a função de receber da administração os cheques salários relativos a essas gratificações e providenciar a entrega ao verdadeiro beneficiário, no caso, o demandado Raimundo Fernandes.
Os cheques, segundo o MP-RN, eram entregues à pessoa de Francisco Edson de Carvalho, preposto daquele, que se encarregava de providenciar o depósito ou saque do numerário relativo aos cheques.
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Veja mais detalhes deste processo no site do Tribunal de Justiça, clicando AQUI.
Ademais, afirmam que mediante autorização judicial oriunda da 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal, foram juntados ao Inquérito Civil que instrui a presente Ação Civil as cópias dos cheques-salários, fornecidas pelo Banco do Brasil, emitidos contra a conta corrente nº 8.200-7, agência 1588-1, titularizada pelo Estado do Rio Grande do Norte para o pagamento das gratificações de representação de gabinete através de cheque salário.
A partir da análise desses cheques foram desvendados alguns esquemas distintos e autônomos de desvio de dinheiro público.
Por fim, esclarecemos que o referido processo ainda está em tramitação, de modo que os acusados, que já apresentaram suas defesas, poderão ser ou não absolvidos.
Outrossim, foi declarada a incompetência do Juízo de primeira instância, uma vez que Raimundo Fernandes é Deputado Estadual e Fernando Freire foi Governador.
Assim, o referido processo foi remetido ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RN) e já aguarda julgamento de um recurso de agravo de instrumento, bem como julgamento final.
Se procedente à Ação, os réus poderão ser condenados pelo crime de improbidade administrativa, com ressarcimento aos cofres públicos, perda dos direitos políticos e multa.
Pelo visto, muita "água" ainda vai rolar por baixo dessa "ponte"!
Por fim, esclarecemos que o referido processo ainda está em tramitação, de modo que os acusados, que já apresentaram suas defesas, poderão ser ou não absolvidos.
Outrossim, foi declarada a incompetência do Juízo de primeira instância, uma vez que Raimundo Fernandes é Deputado Estadual e Fernando Freire foi Governador.
Assim, o referido processo foi remetido ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RN) e já aguarda julgamento de um recurso de agravo de instrumento, bem como julgamento final.
Se procedente à Ação, os réus poderão ser condenados pelo crime de improbidade administrativa, com ressarcimento aos cofres públicos, perda dos direitos políticos e multa.
Pelo visto, muita "água" ainda vai rolar por baixo dessa "ponte"!
Quem avisa...