Em Pau dos Ferros, a assessoria jurídica da Coligação "Por Amor a Pau dos Ferros", composta pelos partidos DEM, PR, PCdoB, PSDB, PSDC e PSB, promoveu uma enxurrada de ações na Justiça Eleitoral em desfavor da Coligação "Pau dos Ferros de Todos", que é formada pelas agremiações PSD, PMDB, PT, PP, PDT, PEN, PRB, PPS, PTN e SD, e que tem como candidato à reeleição o prefeito Fabrício Torquato (PSD) e a jovem médica Lara Figueiredo (PMDB) na condição de vice.
Nas ações protocoladas junto ao TRE-RN, constam pedidos de Impugnação do Registro das candidaturas de Lara Figueiredo e mais 10 candidatos à Câmara Municipal, segundo informações contidas nos autos processuais, em virtude de diversas irregularidades atestando a condição de INELEGIBILIDADE dos postulantes.
Além disso, outras duas ações foram promovidas: uma solicitando a Impugnação do Registro da Coligação "Pau dos Ferros de Todos" e a outra requerendo o Fechamento do Comitê Oficial da campanha dos candidatos situacionistas, notadamente, por desobediência às regras impostas pela legislação eleitoral.
Dos Pedidos Protocolados
Contra Lara Figueiredo pesa o fato da candidata não possuir tempo de filiação mínimo exigido por lei e pelo estatuto do PMDB, sendo esta uma irregularidade insanável, já que ela não possui todos os requisitos de Elegibilidade para disputar o pleito.
Além do mais, a candidata não possui indicação válida porque a Comissão Provisória do PMDB está com vigência vencida, além de ter incorrido na Nulidade Insanável referente a ausência do Deputado Gustavo Fernandes, cuja regra Estatutária exige sua participação na convenção. Sendo assim, ela não tem todos os requisitos de Elegibilidade para disputar o pleito.
Com relação ao pedido de Impugnação do Registro da Coligação "Pau dos Ferros de Todos", foi alegado que as convenções dos partidos que compõe a referida coligação consignaram em acontecimentos formais e solenes que nunca aconteceram no mundo fático, logo, seu conteúdo não produz nenhum efeito jurídico, de modo que o registro da coligação pode ser indeferido, e por consequência, todos os candidatos a ela vinculados poderão ter o registro igualmente indeferidos.
Ademais, tem-se irregularidades no PMDB, PP, PTB, e PT, que autorizam a exclusão desses partidos, e seus candidatos, se por ventura o primeiro fundamento não for acolhido.
No caso da ação requerendo o Fechamento do Comitê Oficial da Coligação "Pau dos Ferros de Todos", foi arrazoado que a coligação representada montou o seu comitê eleitoral de frente para a Prefeitura Municipal, e com a suposta intenção de vincular a imagem do atual gestor com sua candidatura à reeleição. Além disso, por estar há menos de 200 metros da sede do Poder Executivo, sua localização estaria violando expressamente as normas eleitorais.
Pedidos de Impugnação dos Candidatos a Vereador
Quantos aos 10 postulantes ao cargo de vereador que tiveram o registro de suas candidaturas questionadas pelos advogados da Coligação "Por Amor a Pau dos Ferros", pelo menos, 4 são do PMDB. São eles: Raimundo Ivanilton Cosmiro, José Alves Bento, Ismael Mendes Neto e Kasumaro Kened da Silva.
Todos os candidatos mencionados acima foram enquadrados porque a Comissão Provisória do PMDB está com vigência vencida, além de ter incorrido na Nulidade Insanável referente a ausência do Deputado Gustavo Fernandes, cuja regra Estatutária exige sua participação na convenção. Desta forma, eles não tem todos os requisitos de Elegibilidade para disputar o pleito.
Outra situação complicadíssima é a da candidata Tércia Maria Batalha (PPS) já que ela possui condenação irrecorrível das contas de sua gestão como Presidente de Câmara por irregularidade formal e material que causou prejuízo ao erário, estando assim, inelegível. Provavelmente, deverá ter o registro indeferido.
A candidatura de Milton Urbano Aires (PT) também teve o registro questionado em virtude da, suposta, convenção realizada para sua oficialização não ter sido homologada pelo Diretório Estadual conforme exigido pela Resolução Complementar do PT.
Já Manoel Gomes da Silva (Néo de Gagaça) não teria se desincompatibilizado no prazo estabelecido de 3 meses anterior à eleição, critério exigido por lei que foi desconsiderado e que, consequentemente, o tornou inelegível.
O candidato Judson Ferreira da Costa poderá ser excluído do pleito por não possuir indicação válida porque o Diretório do PDT não foi constituído conforme exige o Estatuto, sendo este fato, uma Nulidade Insanável, de modo que ele não teria todos os requisitos de Elegibilidade para disputar o pleito.
O candidato Antônio Avelino do Nascimento também poderá ter o registro negado por não possuir indicação válida, mas, neste caso, porque a Comissão Provisória do PP está com vigência vencida, sendo este fato outra Nulidade Insanável.
Por último, destacamos que a postulação de Vandiclaudia Nobre Pereira Lopes foi colocada em xeque por não possuir indicação válida porque a Comissão Provisória do PRB não conta com Presidente legalmente indicado, haja vista que a condenação sofrida pelo Sr. EDGAR QUEIROZ, além de suspender seus direitos políticos, também reflete no cancelamento de sua filiação e por conseguinte, lhe exclui da presidência do partido, sendo este fato uma Nulidade Insanável, fazendo com que ela não tenha todos os requisitos de Elegibilidade para disputar o pleito.