A medida busca garantir que a cidade ofereça programas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, estruturas que hoje não existem no município.
Atualmente, a prefeitura justifica a falta do serviço pela ausência de um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), mas o Ministério Público reforça que isso não desobriga a gestão de garantir os direitos e a recuperação desses jovens.
A recomendação dá um prazo de 120 dias para que o prefeito e a secretária de assistência social organizem o atendimento, que pode ser feito com equipe própria ou em parceria com cidades vizinhas para reduzir custos.
Além de contratar orientadores e capacitar os profissionais, o município precisará credenciar locais como escolas e hospitais para receber os adolescentes e elaborar um plano de trabalho para os próximos dez anos.
Caso essas providências não sejam tomadas no tempo previsto, os gestores podem responder judicialmente por infrações administrativas ou crimes.
