Ministério Público do RN recomenda anulação de eleição antecipada na Câmara Municipal


O Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou que a Câmara de Vereadores de Apodi anule a eleição da sua futura mesa diretora, que havia sido realizada de forma antecipada em agosto de 2025 para o período de 2027-2028. Essa medida busca garantir que as regras da nossa Constituição e o regime democrático sejam seguidos corretamente na cidade. 

A recomendação segue o que o Supremo Tribunal Federal já decidiu em casos parecidos, explicando que as leis não permitem que os políticos escolham os cargos de direção com tanta antecedência, pois isso impede a renovação política e dificulta que novos grupos possam disputar a liderança no futuro.

A justiça brasileira entende que cada mandato deve ser escolhido em uma data próxima ao seu início real. Quando uma eleição acontece muito antes da hora, ela acaba tirando o direito dos futuros parlamentares de decidirem quem deve comandar a instituição naquele momento específico. 

Além disso, essa prática de antecipar votos pode fazer com que a direção da Câmara fique desconectada do que a sociedade deseja no futuro, já que muita coisa muda na política ao longo dos anos. Decisões semelhantes já foram tomadas em vários estados do Brasil para garantir que a vontade dos eleitores e seus representantes seja sempre atual e justa.

Agora, a presidência da Câmara de Apodi tem um prazo de dez dias úteis para tomar as providências necessárias e cancelar oficialmente essa eleição antecipada. O Ministério Público espera que a casa legislativa envie os documentos que comprovem a anulação dentro desse período. 

O objetivo final é corrigir essa falha administrativa e assegurar que o processo de escolha da liderança da Câmara aconteça de acordo com o que diz a lei, respeitando a alternância de poder e a transparência que a população espera de seus representantes.