No dia último dia 20 de junho de 2012, por meio da Portaria 005/2012, O Ministério Público de Portalegre recomendou ao Município, representado pelo Sr. Prefeito Euclides Pereira de Souza, a implementação do pagamento do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica municipal, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 11.738/2008 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167-DF – do STF.
Isso porque, desde o ano de 2008 o piso salarial do professor foi regulamentado em lei e, em 24 de agosto de 2011, o STF reconheceu a constitucionalidade da referida legislação. Contudo, muitos gestores continuam desrespeitando tal ordenamento, como é o caso do atual Prefeito de Portalegre.
Assim, o Promotor da Comarca de Portalegre, Francisco Alexandre Amorim Marciano, na qualidade de defensor da ordem jurídica e da educação, recomendou a implementação imediata do piso salarial ou informações sobre às medidas adotadas.
Senhores Prefeitos, se cuidem e cuidem de suas gestões, pois administrar não é tarefa fácil!
Requer comprometimento e o cumprimento fidedigno das leis.
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