Os candidatos a um dos cargos que estarão em disputa nas Eleições Gerais de 2014 estão liberados para fazer propaganda eleitoral a partir do dia 6 de julho, conforme previsto no art. 36, caput, da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. Segundo o Glossário Eleitoral Brasileiro, a propaganda eleitoral, facultada aos partidos, coligações e candidatos, é aquela que busca a captação de votos, por meio da divulgação do currículo dos candidatos, suas propostas e mensagens, no período conhecido como "campanha eleitoral".
De acordo com a Lei das Eleições, o candidato, legenda ou coligação que desrespeitar essa regra, divulgando propaganda eleitoral antes do prazo, e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, estão sujeitos à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou ao equivalente ao custo da propaganda extemporânea, se este for maior. Para analisar as representações e reclamações ajuizadas na Justiça Eleitoral sobre o assunto, são designados juízes auxiliares, conhecidos como "juízes da propaganda".
6 de julho
Conforme o Calendário Eleitoral de 2014 e a Lei das Eleições, o dia 6 de julho é também a data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8h às 22h horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Ainda nesse dia, os candidatos, partidos e coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, neste caso, das 8h às 24h.
A propaganda eleitoral na internet também é permitida a partir do dia 6 de julho, sendo vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga. No entanto, segundo decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proferida em setembro do ano passado, por maioria de votos, manifestações políticas feitas por meio do microblog Twitter não são passíveis de ser denunciadas como propaganda eleitoral antecipada, ou seja, podem ser feitas antes desta data.